Instrução Normativa SEF nº 13 DE 15/02/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 15 de fevereiro de 2008, que institui "Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS - DSDI", de entrega obrigatória pelas empresas incentivadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - Prodesin.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 4, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao contribuinte submetido à apuração do ICMS na forma estabelecida pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. O contribuinte deverá observar o disposto nesta Instrução Normativa em relação aos fatos geradores anteriores à migração prevista no art. 40-C do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, conforme o caso." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda