Instrução Normativa SRE nº 13 DE 30/07/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2015

Errata. - Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 178 DE 14/06/2019):

ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.886, pgs. 20 a 26 em 31.07.2014.

Onde se lê:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF
..... ..... ..... ..... .....
4604 7898920195028 Mariza Água Mineral s/ gás Mariza - Pet 5300ml 0,84
..... ..... ..... ..... .....

Leia-se:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF
..... ..... ..... ..... .....
4604 7898920195028 Mariza Água Mineral s/ gás Mariza - Pet 500ml 0,84
..... ..... ..... ..... .....

Publique-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2015.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita