Instrução Normativa SRE nº 13 DE 30/07/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2015
Errata. - Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 178 DE 14/06/2019):
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.886, pgs. 20 a 26 em 31.07.2014.
Onde se lê:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
4604 | 7898920195028 | Mariza | Água Mineral s/ gás Mariza - Pet 5300ml | 0,84 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Leia-se:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
4604 | 7898920195028 | Mariza | Água Mineral s/ gás Mariza - Pet 500ml | 0,84 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Publique-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2015.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita