Instrução Normativa GAB/CRE nº 13 de 22/09/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 out 2011

Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/04/2013):

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no art. 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2011/GAB/CRE