Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 13 de 31/12/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 dez 2008
Dispõe sobre o planejamento e os procedimentos das atividades de arrecadação relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, através do Departamento de Administração Tributária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente a taxa de expediente constante no item 5.8 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere a Certidão de Regularidade Fiscal - CND/CPD.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento do lançamento, referente à taxa de expediente constante no item 5.8 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere à Certidão de Regularidade Fiscal - CND/CPD, vencidas no exercício fiscal anterior.
§ 1º O cancelamento previsto no caput dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.
Art. 2º Autorizar o cancelamento do lançamento, referente a taxa de expediente constante no item 5.8 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere a Certidão de Regularidade Fiscal - CND/CPD, vencidas no exercício fiscal.
§ 1º O cancelamento previsto no caput dar-se-á até o dia 15º (décimo quinto) de cada mês, subseqüente a emissão do lançamento, referente à taxa de expediente constante no item 5.8 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere à Certidão de Regularidade Fiscal - CND/CPD.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 1/2008/GAB/SEMFAZ.
Porto Velho, 31 de dezembro de 2008.
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda