Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 1 de 18/01/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 jan 2008

Dispõe sobre o planejamento e os procedimentos das atividades de arrecadação relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, através do Departamento de Administração Tributária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente às taxas de expediente constantes no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cancelamento do lançamento, referente às taxas de expediente constantes no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, vencidos no exercício fiscal anterior.

§ 1º O cancelamento previsto no caput dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.

Art. 2º Autorizar o cancelamento do lançamento, referente às taxas de expediente constantes no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, vencidas no exercício fiscal.

§ 1º O cancelamento previsto no caput dar-se-á até o dia 15º (décimo quinze) de cada mês, subseqüente a emissão do lançamento, referente às taxas de expediente constantes no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda