Instrução Normativa SEF nº 13 de 08/06/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jun 2007
Dispõe sobre prazos para pagamento de débitos do ICMS previstos na Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de comunicação mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado, para o contribuinte habilitado ao benefício fiscal do ICMS previsto na Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006 (Lei nº 6.765, de 2006), efetuar o pagamento:
I - integral do débito; ou
II - integral das parcelas a que se referem os incisos I e II dos §§ 1º e 2º do art. 5º da referida Instrução Normativa e formalizar o pedido de parcelamento do saldo do débito, hipótese em que o valor integral das parcelas, a título de entrada, corresponderá no mínimo a:
a) 24% (vinte e quatro por cento) do valor total do débito, para o contribuinte que protocolou pedido de habilitação até 30 de novembro de 2006;
b) 28% (vinte e oito por cento) do total do débito, para o contribuinte que protocolou pedido de habilitação após 30 de novembro de 2006 e até 31 de maio de 2007.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao contribuinte habilitado até 31 de maio de 2007:
I - que não recebeu comunicação relativa à planilha de consolidação de seu débito, conforme previsto no inciso III do § 1º do art. 3º da Instrução referida no caput;
II - cujo pedido de habilitação foi indeferido até janeiro de 2007; ou
III - que efetuou o pagamento parcial das parcelas, a título de entrada, a que se refere o inciso II do caput deste artigo.
§ 2º Para fins do disposto no caput, deverá o contribuinte se dirigir à repartição fiscal, no prazo assinalado, para que seja emitido o respectivo documento de arrecadação e o protocolo do seu parcelamento, conforme o caso.
Art. 2º Fica também estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de comunicação mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado, para o contribuinte habilitado ao benefício fiscal do ICMS previsto na Instrução Normativa SEF nº 25, de 2006 (Lei nº 6.765, de 2006), que tenha efetuado o pagamento do valor integral das parcelas, a título de entrada, até 22 de dezembro de 2006, e optado pela quitação de parte do débito mediante a utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, efetuar o pagamento do valor previsto no inciso I, "c", do art. 8º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo, inclusive, na hipótese do § 4º do art. 12 da Instrução Normativa referida no caput, em que o pagamento se encontra condicionado à publicação do Termo de Certificação exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, deverá o contribuinte se dirigir à repartição fiscal, no prazo assinalado, para que seja emitido o respectivo documento de arrecadação.
Art. 3º A comunicação a que se referem os arts. 1º e 2º conterá:
I - a identificação do contribuinte;
II - o número do protocolo do processo de habilitação na repartição fiscal; e
III - a indicação do prazo de 5 (cinco) dias úteis para o contribuinte efetuar o pagamento do débito.
Art. 4º Ficam homologados os pagamentos a que se referem os arts. 1º e 2º, quando efetuados após os prazos previstos na Instrução Normativa SEF nº 25, de 2006, e até a data de publicação desta Instrução Normativa, caso em que se tem por iniciado novo prazo para os procedimentos subseqüentes (pedido de parcelamento, quitação integral etc.), conforme o caso.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de junho de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda