Instrução Normativa DPRF nº 13 de 23/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002
Estabelece o Regime Escolar e os preceitos comuns da administração do ensino no Curso de Formação de Policial Rodoviário Federal, de acordo com a Política e Diretriz Estratégica de Ensino, e nos termos dispostos na Portaria nº 942/02-DPRF/MJ, na Instrução Normativa nº 010/01-DPRF/MJ e no Edital nº 01-DPRF/MJ, de 28.02.2002, revogando todas as disposições em contrário.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 102, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça nº 166, de 16 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto na Portaria nº 942/02-DPRF/MJ, na Instrução Normativa nº 010/01 - DPRF/MJ e no Edital nº 01/02-DPRF/MJ, resolve:
Baixar esta Instrução Normativa com a finalidade de estabelecer o Regime Escolar e os preceitos comuns da administração do ensino no Curso de Formação de Policial Rodoviário Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Regime Escolar do Centro de Formação define as atividades de ensino e entre outros, os critérios para verificação de aprendizagem e desligamento de alunos, seus direitos e deveres, bem como outras relativas à disciplina, ao conceito, à freqüência e ao encerramento dos cursos.
1.2 Considera-se aluno o candidato matriculado em Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.3 A condição de aluno perdura, desde a matrícula até a conclusão do Curso de Formação ou do desligamento do aluno.
1.4 A Divisão de Recrutamento e Seleção elaborará Portaria de matrícula dos alunos aos cursos de formação profissional que será assinada pelo Diretor-Geral do DPRF, publicada no DOU respectivamente.
1.5 O Diretor-Geral do DPRF poderá efetuar matrícula de alunos em regime especial.
1.6 A Portaria de Matrícula de alunos sub judice será elaborada pela Divisão de Recrutamento e Seleção.
2. DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
2.1 A Coordenação de Ensino é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ensino do Curso, bem como da seleção dos servidores que comporão o Corpo Docente.
2.2 A Coordenação de Ensino, coordena, conforme prescreve a legislação, o Curso de Formação, visando a habilitação dos alunos para ingressarem na carreira de Policial Rodoviário Federal.
2.3 O Curso de Formação terá a sua finalidade regulada pela legislação em vigor, tendo sua estruturação e funcionamento estabelecidos por conteúdo programático próprio para a carreira de Policial Rodoviário Federal.
2.4 A Coordenação de Ensino incentivará, ao máximo, a prática de atividades complementares, na forma em que estão definidas na legislação de ensino.
3. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ENSINO
3.1 Orientação Geral
3.1.1 A orientação do Curso, além de harmonizar-se com as prescrições gerais, fixadas no Edital do Concurso Público, na Legislação de Ensino e seguir as Diretrizes e Normas baixadas pelo DPRF/MJ, obedecerá ao disposto no presente capítulo.
3.1.2 O Curso objetivará o desenvolvimento de atributos nas áreas cognitivas, psicomotoras e afetivas para o desempenho das funções de Policial Rodoviário Federal, nas atividades de Segurança Pública, em conformidade com as normas que dispõem sobre o DPRF/MJ.
3.1.3 A Formação Profissional será norteada pelos preceitos éticos do Policial Rodoviário Federal. Tais preceitos são originados das aspirações da sociedade em referência à conduta e procedimentos do Policial Rodoviário Federal. Em obediência a estes preceitos devem os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem:
I - exercer com excelência as suas atribuições;
II - ressaltar a dignidade da pessoa humana;
III - agir sempre norteado pelo princípio da probidade;
IV - honrar com afinco seu papel perante a sociedade;
V - adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo e do imparcial, sempre que necessário;
VI - cultuar o espírito de corpo;
VII - ter conduta e linguagem discretas e apropriadas;
VIII - cumprir seus deveres de cidadão;
IX - preservar, mesmo fora de serviço, a sua posição, de Policial ou candidato;
X - enaltecer e zelar pelo bom nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e de todos que o compõem.
4. PROGRAMA DE ENSINO
4.1 O ensino das diferentes matérias que integram o currículo do curso de Formação, obedecerá a programas aprovados pela Coordenação de Ensino.
4.2 A elaboração do programa obedecerá às prescrições da legislação, de forma abrangente e multidisciplinar, de acordo com o que especifica a presente Instrução Normativa, relativamente as diferentes matérias.
4.3 Os programas das diferentes matérias buscarão interdisciplinaridade, devendo tirar proveito das conexões existentes, assim como das possibilidades que oferecem de se completarem, evitando qualquer duplicidade ou repetição.
5. OBJETIVOS DAS DIFERENTES MATÉRIAS
5.1 O objetivo do ensino das matérias terá em vista determinar a contribuição específica de cada uma, para a consecução das finalidades do curso. Estes objetivos orientarão a organização dos programas de matérias e planos de unidades didáticas.
5.2 Os objetivos serão pormenorizados, de acordo com as divisões e subdivisões que a matéria comportar.
6. LABORATÓRIO DE ENSINO
6.1 A Coordenação de Ensino possuirá laboratórios de ensino próprios ou contratados, com vistas a aplicar na prática os conhecimentos adquiridos nas atividades teóricas, inclusive de atividades práticas nas rodovias federais.
7. DOCUMENTOS DE ENSINO
7.1 Os documentos de ensino para o Curso são:
I - Currículo;
II - Planos de Disciplina;
III - Planos de Aula;
IV - Quadro de Trabalho Semanal;
V - Atas de Ensino e Editais;
VI - Relatórios;
VII - Ficha de Acompanhamento de Desempenho do Aluno;
VIII - Ficha de Avaliação do Curso;
IX - Ficha de Controle de Faltas;
X - Ficha de Controle de Material.
7.1.1 O Currículo é o conjunto de atividades que levam ao alcance dos objetivos educacionais, sendo o instrumento funcional que visa habilitar o aluno a integrar o Quadro de Policiais Rodoviários Federais do DPRF.
7.1.1.1 Currículo, num foco docente, será expresso em documento contendo: objetivo do curso, duração do curso, rol de matérias, objetivo de cada matéria no curso e carga horária de cada matéria.
7.1.1.2 Currículo, num foco discente, é o conjunto de todas as experiências que o aluno vivência, visando à consecução dos objetivos educacionais.
7.1.1.3 A elaboração e revisão dos currículos do curso são de competência da Coordenação de Ensino, sendo que sua aprovação cabe ao Diretor do DPRF.
7.1.1.4 O Currículo é expresso em documento contendo data de início e término do curso, rol de matérias, instrutores e carga horária, calendário geral e prescrições diversas, onde deverão estar contidas todas as atividades de ensino que ocorrerão no curso.
7.1.2 Plano de Disciplina é o documento que estabelece basicamente o objetivo específico da matéria, as unidades didáticas, as respectivas cargas horárias, os meios auxiliares de instrução e o método de avaliação do aluno.
7.1.3 O Plano de Aula deverá tratar minuciosamente, item por item, do desenvolvimento de cada aula ou sessão de instrução que integra o estudo de uma determinada unidade didática. É de atribuição exclusiva e específica do Professor/Instrutor que vai ministrar aula.
7.1.4 O Quadro de Trabalho Semanal (QTS) é o cronograma das atividades que irão ser desenvolvidas naquele período, contendo data, horário, local da instrução, Instrutor, Instruendos e matéria a ser ministrada.
7.1.5 As Atas de Ensino e os Editais são documentos nos quais se registram resumidamente as ocorrências dos eventos de ensino, de acordo com as finalidades, denominadas de: Edital de Matrícula, Edital de Conclusão, Atas de Atividades de Ensino.
I - Edital de Matrícula é o documento específico que matricula o aluno num curso ou treinamento.
II - Edital de Conclusão é o documento específico que registra o conceito, a aprovação, a reprovação e o desligamento ao final do Curso.
III - Ata de Atividade de Ensino é o documento que se destina a registrar as atividades relativas a orientação e funcionamento e deliberações complementares aos documentos do planejamento.
IV - Os Relatórios são documentos de ensino que contêm, numa exposição minuciosa, os fatos e atividades a serem apreciados pela autoridade de ensino imediatamente superior, sendo estes os seguintes:
a) Relatório Ordinário: será elaborado toda vez que a autoridade competente necessitar ou lhe for solicitado apresentar situações ou fatos para o estudo minucioso do escalão superior.
b) Relatório do Curso: será elaborado ao final do mesmo, contendo os fatos relevantes e atividades desenvolvidas durante a sua realização.
7.2 A Coordenação poderá propor alterações no Currículo e Programas de Matéria os quais necessitam de aprovação da Direção do DPRF/MJ.
8. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO
8.1 Na execução do Curso, a equipe responsável obedecerá ao prescrito na legislação peculiar do Curso.
8.2 Os métodos e processos de ensino devem ser dinâmicos, capazes de motivar o aluno e proporcionar a sua participação ativa nos trabalhos, de forma a levá-lo a pensar e a raciocinar com originalidade, na busca do desenvolvimento de hábitos de estudo, prática de indagação, de pesquisa e de trabalho em grupo.
8.3 A execução do ensino, assim como todas as demais atividades promovidas durante o Curso, visando aos objetivos peculiares do curso e à finalidade educativa, será planejada na forma estabelecida pela legislação de ensino.
8.4 Além dos dispositivos regulamentares a que se refere o presente, condicionarão o planejamento do curso, as normas baixadas pelo Orientador do Curso, Orientador do Centro de Treinamento e pela Coordenação de Ensino.
9. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO
9.1 Do Rendimento do Ensino
9.1.1 Os professores e instrutores deverão apresentar, juntamente com os resultados da avaliação final, diretamente à Coordenação de Ensino, as observações e as críticas pessoais decorrentes das experiências docentes, assim como sugestões que julgarem capazes de contribuir para adequação e exeqüibilidade dos programas.
9.2 O Coordenador de Ensino designará uma Comissão de Ensino sempre que julgar necessário, para que esta proceda à revisão do Currículo do Curso.
9.2.1 As sugestões de modificação integral ou parcial de programas, no caso de matérias que tenham correlações, serão elaboradas pela Coordenação de Ensino, juntamente com a Coordenação-Geral de Operações.
9.3 Quando estudados, pela Comissão de Ensino, os programas serão encaminhados ao Coordenador de Ensino para sua decisão e remetidos ao Diretor-Geral do DPRF para fins de aprovação.
9.4 A avaliação do rendimento do ensino será feita quantitativa e qualitativamente, de forma direta e indireta.
9.4.1 Diretamente, mediante a observação do desempenho do Professor/Instrutor em sala de aula, feita por meio de uma Ficha de Avaliação, que poderá ser preenchida por Chefes das Divisões subordinadas ao Ensino, Orientador dos Centros Regionais de Treinamento e pelo Orientador do Curso e encaminhada para conhecimento do Coordenador de Ensino.
9.4.2 Indiretamente, através da análise e avaliação dos:
I - instrumentos de avaliação elaborados pelo Professor/Instrutor;
II - resultados da aprendizagem dos alunos, levantados estatisticamente;
III - instrumentos de avaliação respondidos pelos alunos ao final da matéria ou do Curso;
IV - instrumentos de avaliação respondidos pelos ex-alunos e seus respectivos Superiores imediatos, depois de determinado período de efetivo serviço no DPRF.
9.5 A avaliação do rendimento do ensino do curso será realizada pela Coordenação de Ensino.
10. DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM
10.1 O rendimento da aprendizagem do aluno será avaliado em termos quantitativos e qualitativos, nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor.
10.1.1 O acompanhamento do rendimento da aprendizagem será realizado por meio do Orientador do Curso de Formação.
10.2 A avaliação da aprendizagem, no curso, será realizada nos domínios cognitivo, psicomotor e afetivo.
10.2.1 A avaliação, nos domínios cognitivo e psicomotor, será realizada através de:
I - Verificação Escrita; e
II - Verificação de Aplicação Prática.
10.2.2 No domínio afetivo o aluno será avaliado através do acompanhamento e do registro, permanente e contínuo, de seu comportamento, nas diversas situações do Curso, através de observações, relatórios e registros de Fatos Observados na Ficha de Acompanhamento de Desempenho do Aluno.
10.3 As Verificações Escritas serão aplicadas quando o Professor/Instrutor julgar necessárias.
10.4 São Verificações de Aplicação Prática:
I - execução de Pistas Táticas;
II - execução de Tarefas Práticas.
10.4.1 As avaliações por meio de execução de Tarefas Práticas e de Pistas Táticas, serão previstas nos objetivos da matéria e aplicadas de forma padronizada e registrada em formulário próprio.
11. DAS AVALIAÇÕES
11.1 O Professor/Instrutor ou Equipe de Instrutores, deverá apresentar 01 (uma) nota por matéria, independente do número de instrumentos de avaliação utilizados. Para as avaliações práticas, o resultado final será uma Relação de Aptos e Inaptos.
11.2 As avaliações do curso não previstas nesta Instrução Normativa, complementares, ou modificadas de acordo com a característica peculiar, serão estabelecidas em normativas próprias.
11.3 Quando o aluno for considerado Inapto por não ter alcançado o índice mínimo ou não ter participado de avaliação, será submetido ao Conselho de Ensino que poderá conceder nova avaliação, dentro da possibilidade e oportunidade que o Conselho julgar necessário.
12. DO APROVEITAMENTO NO CURSO
12.1 Dos Critérios para Apuração da Média Final
12.1.1 No Curso o aproveitamento será verificado da seguinte maneira:
12.1.1.1 O Conceito Final das Matérias (CFM) será calculado pela média aritmética das notas de todas as Matérias, sob as quais incidiram avaliação, segundo a fórmula:
CFM = Soma das Médias Finais das Matérias
Nº de Matérias
13. DA APROVAÇÃO
13.1 No Curso de Formação Policial Rodoviário Federal, será considerado Aprovado o Aluno que:
I - em cada matéria, obtiver a Média Final de Matéria (MFM) igual ou superior a 7,0;
II - obtiver Conceito Final das Matérias (CFM), igual ou superior a 7,0;
III - não for enquadrado no item 14, desta Instrução Normativa.
14. DA REPROVAÇÃO
14.1 No Curso será reprovado o Aluno que:
I - não atender ao prescrito no Item 13 desta Instrução Normativa;
II - faltar a qualquer Avaliação sem motivo justificado e aceito pelo Conselho de Ensino;
III - praticar ato ilícito de qualquer natureza na realização das avaliações;
IV - faltar sem justificativa aceita pelo Conselho de Ensino, a qualquer aula do Curso;
V - ser considerado Inapto em atividade prevista como essencial para a função de Policial Rodoviário Federal ou considerado pré-requisito para as demais atividades de aprendizagem;
VI - ser considerado inapto em tarefas consideradas como pré-requisitos para a continuidade do Curso;
VII - praticar ato de indisciplina de qualquer natureza considerado pelo Conselho de Ensino como falta grave punível com o cancelamento da matrícula e desligamento do Aluno do Curso de Formação Policial Rodoviário Federal, previstos inclusive no item 25 desta Instrução Normativa.
15. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
15.1 A condição de matrícula no Curso será a aprovação do candidato em todas as fases anteriores do concurso público, seguida pela devida convocação para matricula no curso, conforme disposição do Edital do Concurso Público e dentro da previsão de provimento das vagas oferecidas e autorizadas pelo Governo Federal, seguindo as normas fixadas em Portarias, Editais e Instruções Normativas Específicas.
15.2 Os alunos constituirão grupamentos, ficando subordinados diretamente ao Orientador do Curso, à Administração do Centro e aos Instrutores.
15.3 O Aluno matriculado em curso, para efeito escolar, será denominado por número, nome e identificado por crachá durante as aulas.
16. DA FREQÜÊNCIA
16.1 A freqüência e a participação do Aluno nos trabalhos durante o curso é obrigatória.
16.2 A falta às aulas de alunos será comunicada ao Professo/Instrutor pelo Chefe de Turma, o qual fará o registro na Ficha de Controle de Faltas e entregará à Administração do Centro de Treinamento para análise.
16.2.1 Será justificada a falta decorrente de:
I - acidente durante atividade de ensino;
II - doença contraída no âmbito do Centro de Treinamento;
III - doença grave em pessoa da família ou parente até 2º grau civil, desde que a assistência direta do aluno seja indispensável;
IV - ausências em atividades de ensino com autorização do Orientador do Curso.
16.2.2 Ficará a cargo do Orientador do Curso a análise e o julgamento de falta não prevista nesta Instrução Normativa, a qual poderá ser evoluída para a Comissão Regional de Concurso, conforme o Edital do Concurso Público.
16.2.3 O pedido de justificativa de falta será dirigido ao Orientador do Curso, até o final do expediente do dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.
16.2.4 O atestado médico ou odontológico apresentado, emitido por profissional particular, poderá ser submetido à homologação por profissional designado pela administração.
16.2.5 Toda falta justificada ou não, será consignada na Ficha de Acompanhamento de Desempenho do Aluno, para efeito de análise de conduta, conceito e desligamento; neste caso, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
16.2.6 O atraso e a saída antecipada de atividade de ensino, não autorizada pela Administração, serão considerados como faltas.
16.2.7 A freqüência mínima para aprovação final no Curso é de 100% (cem por cento), salvo as faltas justificadas.
16.2.8 Em caso de falta não justificada, a administração do Centro de Treinamento irá convocar o Conselho de Ensino que analisará e poderá requerer à Comissão Regional e Nacional do Concurso o desligamento e eliminação do aluno no Concurso Público.
17. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E ELIMINAÇÃO
17.1 Terá cancelada a matrícula e será eliminado do Concurso Público o Aluno que:
I - matriculado, não se apresentar para o respectivo curso;
II - requerer o desligamento;
III - obtiver nota inferior à prevista no Plano de Curso;
IV - obtiver, no curso de formação profissional, média final inferior a 7,0 (sete);
V - obtiver, nas disciplinas, nota que o impossibilite de alcançar a média mínima exigida no cômputo geral da média final;
VI - for vetado pela Comissão Regional de Concurso, assegurada a ampla defesa;
VII - for sancionado por decisão judicial;
VIII - falecer.
17.2 No caso do item 17.1 VI, proceder-se-á da seguinte maneira:
I - A decisão, a que se refere o item 17.1 VI, resultará de observações da personalidade e da conduta do aluno e será, em princípio, apoiada em comunicação circunstanciada dos instrutores;
II - O juízo sobre a personalidade e a conduta do aluno, constante da comunicação do instrutor, será formulado à luz da Ficha de Acompanhamento de Desempenho do Aluno, onde deverão ser consignados fatos concretos da vida do aluno, de sorte a evitar apreciações subjetivas em torno de qualidades e atributos abstratos;
III - Serão subsídios, para o julgamento da personalidade e da conduta do aluno e, conseqüentemente, de sua aptidão, os seguintes elementos:
a) análise dos professores e instrutores;
b) conceito da Orientação do Curso;
c) Ficha de Acompanhamento de Desempenho do Aluno;
d) como elemento consultivo, ao decidir sobre o desligamento por algum dos motivos elencados anteriormente, o Orientador de Curso poderá convocar um Conselho de Ensino, conforme composição do item 19 da presente Instrução Normativa.
18. DO REGIME DE ATIVIDADES
18.1 As atividades diárias normais do Curso de Formação compreenderão:
I - a carga horária definida em QTS;
II - as demais atividades destinadas à vida normal e as atividades administrativas dos alunos, como alimentação, higiene, pagamento e recebimento de material, lazer, esportes e atividades complementares de instrução e de estudos e o período de repouso;
III - cada aula ou sessão, atribuída às diferentes matérias, compreenderá 45 (quarenta e cinco) minutos de trabalho docente e discente, com intervalos estabelecidos no planejamento do Curso.
18.2 O Regime de Trabalho do Curso de Formação será de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva, conforme Edital do Concurso Público.
19. DO CONSELHO DE ENSINO
19.1 O Conselho de Ensino tem caráter técnico-consultivo e de julgamento.
19.2 O Conselho de Ensino é constituído dos seguintes integrantes:
I - Orientador do Curso;
II - 02 (dois) Instrutores;
III - 01 (um) Aluno.
19.2.1 O aluno participante do Conselho de Ensino será escolhido pela turma de alunos, a qualquer tempo que seja necessária sua participação.
19.2.2 O Conselho de Ensino será presidido pelo Orientador do Curso de Formação e terá como secretário um Instrutor integrante do referido conselho.
19.3 Ao Conselho de Ensino compete:
I - discutir e propor alterações que possam melhorar o rendimento do ensino;
II - emitir parecer sobre todo o assunto que lhe for proposto pelo Orientador do Curso ou o Coordenador de Ensino;
III - emitir parecer sobre a instituição de prêmios, além dos já previstos em regulamentos;
IV - apurar condutas irregulares dos alunos durante o Curso de Formação.
20. DO CORPO DOCENTE
20.1 Antes do início do Curso, o quadro de Instrutores/Professores será estruturado através de processo de seleção, com indicação dos mesmos ao Coordenador de Ensino, para fins de aprovação, sendo remetidos posteriormente para publicação.
20.2 Aos professores, instrutores e monitores do Curso, aplicar-se-á o que dispuserem as normas de ensino.
20.3 Só poderão desempenhar as funções de docentes nos Cursos, os Instrutores/Professores/Monitores indicados e nomeados nos respectivos cursos.
20.4 Para contratação de professores e convênios para tal fim deverão ser observadas a legislação e normas em vigor.
20.4.1 Os professores contratados terão atribuições, direitos e deveres regulados nos respectivos contratos.
20.4.2 Para os Servidores lotados nas Regionais do DPRF convocados para participarem do corpo docente, a Coordenação de Ensino deverá providenciar os meios necessários para transporte e estada durante o período que estiverem fora de sua Regional.
20.5 Ao Corpo Docente compete:
I - planejar as atividades relativas ao ensino de acordo com as normas técnicas estipuladas nas normas e legislação em vigor;
II - cumprir rigorosamente as disposições regulamentares e as instruções, diretrizes e ordens, relativas a sua atividade;
III - elaborar e encaminhar os Planos de Aula e sugerir alterações para atualização da Grade Curricular de sua matéria, antes do início do respectivo curso, visando assegurar a qualidade do ensino;
IV - fazer o registro competente do assunto tratado ou do trabalho realizado em cada seção de aula a seu cargo, conforme padrão estabelecido para o curso;
V - sugerir medidas ou alterações que julgar necessárias à eficiência do ensino sob sua responsabilidade;
VI - limitar os assuntos dos trabalhos para julgamento, de modo a poder avaliar os conhecimentos e conteúdos da Unidade Didática até então totalmente ministrados;
VII - providenciar, com a devida antecedência, o provimento do material necessário aos trabalhos práticos e da sua matéria nos locais designados;
VIII - dar vistas aos alunos das provas corrigidas, ressaltando os erros mais freqüentes e esclarecendo as dúvidas surgidas a respeito das questões e soluções;
IX - elaborar e encaminhar à aprovação da Coordenação de Ensino, os instrumentos de avaliação, de acordo com as normas e prazos estabelecidos;
X - comparecer e participar a todas as convocações para as atividades de ensino realizadas pela Administração do Centro de Treinamento;
XI - adotar postura dinâmica, participativa e integradora, enfatizando e estimulando a construção de atividades práticas;
XII - priorizar o alcance dos objetivos do Curso;
XIII - informar aos alunos na primeira aula os objetivos da disciplina;
XIV - planejar e preparar-se com antecedência para cada atividade;
XV - zelar pela urbanidade e comunicar imediatamente a Administração do Curso os incidentes, problemas e conflitos, que ocorram em ambiente de aprendizagem, cuja solução escape à atuação do instrutor;
XVI - adotar uma postura ética, mantendo uma atitude de respeito em relação às diretrizes, valores do Centro e do DPRF, portando-se como instrutor e diferenciando a situação de aluno do futuro Policial;
XVII - saber operar corretamente os recursos tecnológicos e elaborar material para uso dos alunos, entregando para o auxiliar, tendo em vista providências, com pelo menos 48 horas de antecedência do início das aulas;
XVIII - criar clima propício ao melhor aproveitamento dos estudos teóricos e exercícios práticos, para que seja possível uma convivência harmoniosa, desenvolvimento da criatividade, compartilhar conhecimento e expandir as experiências;
XIX - assumir o papel de facilitador, respeitando a interdisciplinaridade e as diversidades culturais prestando assistência individual, oferecendo exemplos, sendo receptivo às perguntas e críticas, e verificando ao final das instruções quais foram os pontos positivos e os pontos a melhorar;
XX - trabalhar as áreas afetivas: iniciativa, camaradagem, espírito de corpo, liderança, coragem, responsabilidade;
XXI - ser assíduo e pontual;
XXII - ter responsabilidade com o material utilizado (tempo/uso);
XXIII - eximir-se de opiniões e críticas em sala de aula quanto ao Centro de Treinamento Regional, direção da PRF, corpo discente e docente;
XXIV - procurar o Orientador do Curso para informá-lo sobre o desenvolvimento do Curso e para resolver eventuais dificuldades pedagógicas detectadas no decorrer do processo;
XXV - participar da escala de Instrutor de dia quando convocado.
20.6 Outras atribuições, que competem ao Corpo Docente serão reguladas por meio de normas especificas.
21. DO ORIENTADOR DOS CENTROS DE TREINAMENTO
21.1 O Orientador dos Centros de Treinamento será o servidor designado pelo Diretor-Geral do DPRF, para cumprir e fazer cumprir o que for estabelecido no que tange à execução do planejamento geral do Curso.
21.2 Ao Orientador dos CT compete:
I - acompanhar, observar e corrigir o desenvolvimento das ações educacionais e das atividades dos Centros de Treinamento, com vistas a evitar o desvio dos objetivos propostos e a subsidiar o planejamento dos próximos cursos;
II - manter a ligação dos Orientadores do Curso e Instrutores com a Coordenação de Ensino;
III - definir o Quadro de Trabalho de todo o Curso de Formação e envia-lo aos Orientadores do Curso;
IV - auxiliar os Orientadores do Curso em qualquer processo administrativo que envolva as ações educacionais dos Centros de Treinamento;
V - assessorar a Coordenação de Ensino na avaliação final do rendimento do ensino no Curso de Formação;
VI - desenvolver ações e administrar de forma a manter o bom funcionamento dos Centros de Treinamento;
VII - estabelecer e manter contatos e parcerias com Instituições que poderão colaborar com o Curso;
VIII - definir normas complementares para os Centros de Treinamento.
22. DOS ORIENTADORES DO CURSO DE FORMAÇÃO
22.1 No Curso de Formação, os Orientadores serão servidores designados pelo Diretor-Geral do DPRF, para cumprir e fazer cumprir o que for estabelecido no planejamento geral do Curso, bem como no planejamento específico de cada Centro de Treinamento.
22.2 Aos Orientadores do Curso de Formação compete:
I - acompanhar, observar e corrigir o desenvolvimento das ações educacionais e das atividades do Centro de Treinamento, com vistas a evitar o desvio dos objetivos propostos e a subsidiar o planejamento dos próximos cursos;
II - manter a ligação com a Coordenação de Ensino, Orientador dos Centros de Treinamento e o Corpo Docente e Discente e promover a integração com as Regionais onde se encontram os Centros;
III - distribuir, com antecedência, aos Chefes de Turmas, os Quadros de Trabalho Semanal;
IV - controlar a execução do Quadro de Trabalho Semanal e alterar ou adequar, quando necessário para não haver prejuízo da carga horária, desde que previamente informado à Coordenação de Ensino, por meio do Orientador dos Centros de Treinamento, podendo elaborar uma relação de tarefas que sejam de utilidade para a turma e para o ensino, distribuindo atividades aos alunos dos cursos, em caso de imprevista falta do Instrutor/Professor;
V - indicar aluno para as funções de Chefe de Turma, na forma desta Instrução Normativa;
VI - exercer uma constante observação do comportamento escolar dos alunos, dos Instrutores/Professores e Monitores dos cursos e turmas sob sua responsabilidade, informando os fatos mais relevantes para a Coordenação de Ensino, por meio do Orientador dos CT;
VII - fiscalizar as faltas de alunos às aulas ou sessões de instrução, procedendo na forma da presente Instrução Normativa;
VIII - apresentar, com fatos concretos observados e anotados à Comissão de Concurso, aqueles alunos que demonstrarem inadaptação ao Regime Escolar e inaptidão ao exercício da função de Policial Rodoviário Federal.
IX - providenciar a indicação, pela turma, do aluno representante da Turma no Conselho de Ensino;
X - participar como membro-presidente do Conselho de Ensino;
XI - promover reuniões periódicas de acordo com a necessidade;
XII - desenvolver ações e administrar de forma a manter o bom funcionamento do Centro de Treinamento;
XIII - estabelecer e manter contatos e parcerias com Instituições que poderão colaborar com o Curso;
XIV - definir normas complementares específicas para o Centro de Treinamento, através de instruções Normativas e de Serviço, além de Portarias de delegação de atribuições.
22.3 Outras atribuições, que competem aos Orientadores do Curso de Formação serão reguladas por meio de normas especificas.
23. DOS DEVERES DOS ALUNOS
23.1 Os deveres dos alunos são fundamentalmente:
I - contribuir, em sua esfera de ação, para o prestígio do DPRF/MJ;
II - observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares, considerando os recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal, escolar e profissional;
III - procurar obter o maior aproveitamento do ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo para tanto, o espírito de organização e métodos de estudo;
IV - obedecer, rigorosamente, aos dispositivos regulamentares e às determinações dos responsáveis pela condução das instruções e dos trabalhos;
V - cooperar para a boa apresentação e limpeza das instalações que estiver utilizando;
VI - ser assíduo e pontual;
VII - ter conduta irrepreensível;
VIII - desempenhar as funções de Chefe de Turma de acordo com as atribuições estabelecidas;
IX - observar as determinações normativas e princípios doutrinários do Centro de Treinamento e do DPRF;
X - ser cortês e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente fraterno e agradável;
XI - zelar para a boa conservação do patrimônio e limpeza do Centro de Treinamento, responsabilizando-se inclusive pela arrumação da sua cama e de seus pertences;
XII - comportar-se com educação discrição e dignidade;
XIII - comunicar à Administração do Centro de Treinamento qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento;
XIV - receber e devolver material acautelado sempre nas mesmas condições ou em melhor situação;
XV - dispensar tratamento respeitoso às autoridades policiais, aos professores, instrutores, monitores e servidores;
XVI - zelar pela ordem, conservação e asseio do alojamento;
XVII - ressarcir todas as despesas com avarias ou danos causados no imóvel, móveis e demais utensílios, e devolvê-los nas mesmas condições recebidas;
XVIII - identificar-se aos servidores ao sair, ao entrar, ou quando solicitado;
XIX - respeitar os horários estabelecidos;
XX - comunicar ao Aluno de Dia ou ao Chefe de Turma qualquer irregularidade e/ou anormalidade constatada nos alojamentos;
XXI - respeitar os direitos dos demais residentes, funcionários, servidores, policiais e terceiros;
XXII - entregar ao Chefe de Turma ou ao plantonista, com a possível brevidade, qualquer objeto encontrado no Centro, caso não identifique o proprietário;
XXIII - recolher-se ao respectivo Centro de Treinamento até 23:00 (vinte e três) horas, de Domingo a Sexta-feira;
XXIV - entregar, ao chegar no CT, à Administração do Centro qualquer armamento pessoal, mesmo sendo possuidor de porte e registro de arma, ficando para o encerramento do curso sua devolução.
24. DOS DIREITOS DO ALUNO
24.1 Os direitos dos alunos são fundamentalmente:
I - solicitar ao Instrutor/Professor os esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão dos assuntos;
II - freqüentar as instalações, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade competente;
III - solicitar revisão de provas, de conformidade com as normas estabelecidas para avaliação do curso;
IV - receber o certificado de conclusão do curso, quando aprovado nas avaliações finais;
V - solicitar o cancelamento de matrícula e desligamento do Curso a qualquer momento, inclusive durante instrução à qual não quiser efetuar alguma atividade, preenchendo o Formulário próprio para esse fim;
VI - receber, a título financeiro, 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal (classe "D", Padrão I).
25. DAS PROIBIÇÕES
25.1 As proibições impostas aos alunos são fundamentalmente:
I - acesso a Sala dos instrutores, Sala de provas, Alojamento dos instrutores, salvo, quando chamado ou acompanhado de um Instrutor;
II - acesso a Sala D'Armas, exceto quando da realização de atividades didáticas destinadas à Turma correspondente;
III - perturbar o sossego ou a tranqüilidade no âmbito do Centro de Treinamento, principalmente após 23 horas;
IV - desobedecer à ordem de servidor competente ou aluno investido de função prevista em norma, salvo quando manifestamente ilegal ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;
V - deixar de saldar dívida legítima;
VI - promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária ou comprometedora;
VII - entrar ou sair de dependência do Centro de Treinamento por vias irregulares;
VIII - divulgar, por qualquer meio de comunicação, fato ocorrido no CT;
IX - retirar qualquer documento ou objeto das dependências do CT, sem prévia autorização;
X - extraviar ou danificar bem pertencente ao Centro de Treinamento, de forma dolosa ou culposa;
XI - apresentar-se em visível estado de embriaguez;
XII - faltar com a verdade;
XIII - provocar alteração na ordem;
XIV - induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor no CT;
XV - adentrar em alojamento destinado a alunos do sexo oposto;
XVI - promover ou participar de manifestação contra ato de autoridade legalmente constituída;
XVII - provocar animosidade entre alunos;
XVIII - praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem do DPRF ou do CT;
XIX - atribuir-se falsamente a situação de Policial Rodoviário Federal;
XX - freqüentar lugar incompatível com a condição de aluno do Curso de Formação de Policial Rodoviário Federal;
XXI - concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de alunos ou de terceiros;
XXII - desacatar, ameaçar ou agredir docente, servidor, aluno ou terceiro;
XXIII - provocar escândalo;
XXIV - praticar ato incompatível com a moral e a dignidade;
XXV - manter nas dependências do Centro de Treinamento, armamento pessoal, mesmo sendo possuidor de porte e registro de arma.
25.2 Nos Alojamentos é proibido:
I - guardar produto inflamável, arma ou munição;
II - transferir-se do apartamento sem autorização;
III - promover reuniões que possam perturbar o sossego e a tranqüilidade dos demais alunos;
IV - usar, sem a devida moderação, instrumentos sonoros;
V - jogar papéis, pontas de cigarro, cinzas, bem como outros resíduos em locais inadequados;
VI - estender roupas ou colocar objetos nas janelas ou lugares de uso comum;
VII - receber visitas nas áreas de alojamento e salas de instrução;
VIII - transitar em trajes íntimos nas dependências que não sejam banheiros ou alojamento, com as portas e cortinas abertas.
25.3 Fica ainda proibido ao aluno:
I - circular com traje incompatível a cada local e introduzir, guardar ou ingerir bebida alcoólica de qualquer natureza;
II - utilizar-se de telefone celular ou bip, enquanto estiver em atividade de ensino;
III - usar peças do uniforme da PRF que possuam seu distintivo, sem autorização, após o término das instruções.
26. DO CHEFE DE TURMA
26.1 O Chefe de Turma é o aluno responsável e representante da turma perante os instrutores e a Administração do CT.
26.2 A seleção para a escolha do Chefe de Turma, dar-se-á pelo Orientador do Curso através da identificação de características, tais como: liderança, coerência, aplicabilidade, postura, procedimentos e apresentação.
26.3 O aluno Chefe de Turma poderá exercer essa função por no máximo uma semana, improrrogavelmente, e não podendo essa função ser exercida por mais de uma vez pelo mesmo aluno, salvo instrução do Orientador do Curso.
26.4 Durante o período de vigência da função de Chefe de Turma, o aluno deverá:
I - conduzir os alunos da sua turma às atividades de ensino;
II - ficar responsável pela comunicação aos Instrutores/Professores dos incidentes, problemas e conflitos, que ocorram dentro e fora do ambiente de aprendizagem, cuja busca de solução esteja acima de suas atribuições;
III - manter a turma informada em relação a qualquer diretriz referente aos trabalhos do CT;
IV - apresentar a turma nas situações de instrução, reunião, festividades e outros, sempre ressaltando alguma alteração (doenças, faltas, acidentes, incidentes, outros);
V - acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os alunos de sua turma;
VI - repassar, ao final do período da função, ao próximo aluno-Chefe de Turma a situação em que se apresente a turma;
VII - efetuar levantamentos/pesquisas quando solicitado pela Administração do CT;
VIII - não permitir que sejam conduzidos objetos desnecessários, para os ambientes de aprendizagem;
IX - manter a disciplina, na ausência do Instrutor/Professor;
X - ser o primeiro aluno a chegar ao local de formatura, colocando a turma em forma;
XI - constituir-se sempre num exemplo aos seus colegas.
27. DO ALUNO DE DIA
27.1 O alojamento destina-se ao aluno matriculado no Curso de Formação realizado nos Centros de Treinamentos.
27.2 Cada alojamento terá um aluno responsável, indicado pela Administração do Curso, a quem competirá:
I - zelar pela ordem e disciplina;
II - manter o controle das chaves;
III - receber e responsabilizar-se pelas instalações e materiais existentes, zelando pela sua conservação;
IV - evitar desperdício de água e energia elétrica;
V - observar e fazer cumprir as normas referentes às instalações sob sua responsabilidade;
VI - informar, com urgência, possíveis defeitos, panes e vazamentos nas instalações do CT.
27.3 A Administração poderá determinar vistorias periódicas a qualquer hora nos alojamentos, no intuito de acompanhar a observância das alíneas elencadas no item anterior.
27.4 A limpeza do alojamento será realizada pelos alunos ou por pessoa credenciada.
27.5 Regula-se ainda, que:
I - nos dias sem atividades de ensino, a limpeza será feita pelos alunos;
II - cada aluno será responsável pela arrumação de sua cama e de seus pertences;
III - a troca de roupa de cama será realizada, em princípio, semanalmente, em dia fixado pela administração.
IV - a lavagem das roupas de cama, uniformes e pessoais ficará por conta dos alunos;
28. DOS VEÍCULOS
28.1 O aluno registrará seu veículo em ficha de controle existente nos Centros de Treinamento.
28.2 O aluno deverá estacionar seu veículo em local determinado pela Administração do CT.
29. DOS VISITANTES
29.1 É vedado o acesso de visitantes à área dos alojamentos.
29.2 Durante os horários de aulas serão proibidas as visitas, salvo casos de urgência os quais serão encaminhados, previamente, à Administração do CT.
29.3 Fora do horário de expediente normal e até as 22:00, o visitante aguardará na portaria.
29.4 Após o horário mencionado no item anterior, somente será permitida visita em caso de comprovada urgência.
29.5 O visitante poderá ser conduzido às instalações internas do CT, desde que autorizado pela Administração do CT, e acompanhado por um servidor.
30. DOS TELEFONES
30.1 O aluno deverá utilizar aparelhos públicos existentes no centro para suas ligações telefônicas.
30.2 Em caso de comprovada necessidade poderá ser autorizada a utilização de telefones da administração.
31. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
31.1 Da Composição
I - O Auxílio Financeiro é o valor pecuniário mensal destinado à manutenção do aluno regularmente matriculado durante o período em que estiver cursando o CT, de acordo com a legislação em vigor.
II - O Auxílio Financeiro corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal (Classe "D", Padrão I).
III - Alimentação é o fornecimento de três refeições diárias: desjejum, almoço e jantar, ficando o pagamento a cargo do aluno.
IV - Alojamento é a dependência destinada à acomodação do aluno.
V - O pagamento de auxílio financeiro não configura qualquer vínculo empregatício do aluno com o DPRF, constituindo-se, apenas, numa ajuda transitória durante o período em que estiver cursando a respectiva atividade de ensino.
VI - Em período determinado pelo Orientador do Curso de Formação, o aluno ressarcirá as despesas do CT com alimentação.
31.2 Da Concessão
I - O aluno regularmente matriculado terá direito ao Auxílio Financeiro, na forma prevista nesta Instrução Normativa.
II - O aluno, até o seu desligamento ou conclusão da atividade de ensino, terá direito a:
a) alojamento, desde sua apresentação no CT;
b) auxílio financeiro, a partir da sua freqüência no Curso de Formação Profissional.
III - As deduções do Auxílio Financeiro corresponderão à soma dos valores percentuais relativos às faltas não justificadas ou atrasos do aluno, que a ela faça jus, registrados pela Administração do CT.
IV - Será de 1/30 (um trinta avos) a dedução do montante do auxílio financeiro a que, no mês, o aluno tenha direito, por dia de falta não justificada a atividades escolares e de 1/10 (um décimo) do valor correspondente ao dia de atividade escolar, em virtude de atrasos registrados.
V - O aluno regularmente matriculado em Curso de Formação Profissional, sem vínculo empregatício, com qualquer órgão do serviço público federal, fará jus ao Auxílio Financeiro, conforme o disposto no art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.179, (DOU 05.12.1984) e art. 14 da Lei nº 9.624, de 02.04.1998.
VI - Ao aluno servidor da Administração Pública Federal será facultado optar pela percepção da remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.
VII - Em nenhuma hipótese o CT fará gestão junto ao órgão a que o aluno pertença, relativamente ao processamento da opção da retribuição de que trata este item.
VIII - Não será admitido, após o início do curso, pedido de alteração da opção feita.
IX - As faltas e os atrasos, registrados em todas atividades diárias programadas, serão computados para desconto da assistência financeira.
X - Os alunos regularmente matriculados em cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento e outras atividades de ensino, poderão receber alimentação e/ou alojamento, mediante ressarcimento, ou não, das despesas correspondentes.
XI - Em situações não previstas, a concessão de alimentação e alojamento fica a critério da Coordenação de Ensino/DPRF.
31.3 Da Habilitação
I - O aluno se habilitará ao Auxílio Financeiro quando de sua apresentação no CT.
II - Para fins de habilitação ao auxílio financeiro o aluno deverá apresentar:
a) documento de sua repartição esclarecendo a respectiva situação funcional durante a atividade de ensino, em termos de remuneração, se pertencente à administração pública;
b) declaração de que não recebe remuneração dos cofres, quando não servidor.
32. DAS RECOMPENSAS
32.1 São recompensas ao Aluno:
I - elogio perante a turma em aula, em sessão de instrução ou em formaturas;
II - elogio publicado em Boletim ou Portaria;
III - prêmios e recompensas previstos na Legislação vigente e outros criados nas respectivas normas do curso.
33. DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS
33.1 O regime disciplinar, a que estão sujeitos os alunos, fundamentar-se-á nos princípios e normas prescritas na Lei nº 8.112 e Regulamento Disciplinar, bem como as demais normas aplicadas a cada caso concreto.
33.2 Tendo por objetivo padronizar a aplicação das medidas disciplinares impostas aos alunos e, consequentemente, administrar justiça equânime, as disposições particulares do Curso conterão normas específicas:
I - regulando a aplicação de normas disciplinares aos Alunos tendo em vista as peculiaridades do curso;
II - definindo e estabelecendo as medidas disciplinares de que trata a Lei nº 8.112, discriminando e regulando as não expressas no RD, as quais, em virtude das peculiaridades do curso, deverão ser aplicadas.
33.3 Tendo em vista a intensa fiscalização e as constantes solicitações a que está submetido o aluno, durante o curso, tornando-se alvo permanente de observação, o critério que presidirá as normas referidas no artigo anterior serão de dar oportunidade ao Aluno de se corrigir, antes que as sanções influam irremediavelmente na classificação de seu comportamento.
33.4 Se a falta cometida pelo aluno for considerada grave, o Coordenador de Ensino poderá nomear um Conselho de Ensino, conforme constituição prevista no Item 19, desta Instrução Normativa.
35. DAS SOLENIDADES
35.1 No início do curso será realizada aula inaugural.
35.2 Ao final do Curso, haverá a solenidade de conclusão do curso.
35.2.1 A solenidade terá seu desdobramento previsto nas situações particulares do curso.
35.2.2 A solenidade deverá ser aprovada pelo Coordenador de Ensino.
35.2.3 A solenidade do Curso será regulada por Instrução de Serviço, de forma que as mesmas não prejudiquem o desenvolvimento normal do ensino.
35.3 Serão comemoradas as datas Nacionais do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal, representadas no curso, através de solenidades especiais.
35.4 Quando não houver expediente administrativo, as solenidades mencionadas no caput poderão ser realizadas em datas a serem definidas pelo Diretor do DPRF.
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 A presente Instrução Normativa poderá ser complementada por outras normas que se fizerem necessárias.
36.1.1 Estas disposições dizem respeito a:
I - Pessoal;
II - Administração;
III - Estrutura;
IV - Funcionamento;
V - Normas específicas da área de ensino.
36.2 Os casos omissos da presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Coordenador de Ensino.
36.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES