Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 02/03/2001
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 mar 2001
Dispõe sobre o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais por meio da Internet e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Estaduais aos avanços tecnológicos atualmente disponíveis no campo da informática;
Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A Certidão Negativa de Débitos Estaduais poderá ser expedida por meio da rede mundial de computadores, Internet, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.ce.gov.br, em uma só via e com validade de sessenta dias.
Art. 2º A Certidão Negativa de Débitos será emitida conforme modelo constante no anexo único desta Instrução e conterá os seguintes elementos:
I - nome ou razão social do interessado;
II - número de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, se for o caso;
III - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
IV - indicação da hora e data de emissão.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o item "5" da alínea c do Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2000.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2001.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2001.Certidão Negativa de Débitos Estaduais nº ____________
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa nº 13, de 2 de março de 2001
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
CNPJ/CPF: |
RAZÃO SOCIAL: |
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.
EMITIDA VIA INTERNET ÀS ____/____/___ ÀS ___:___:____
VÁLIDA ATÉ ____/____/_____.
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço www.sefaz.ce.gov.br.
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