Instrução Normativa SAT nº 121 de 11/12/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 dez 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Galináceos" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GALINÁCEOS
 
 
 
16900
Coração de frango
KG
6,80
6,80
16881
Asa de frango
KG
4,00
4,00
19602
Pescoço de frango
KG
1,00
1,00
16960
Peito de frango
KG
3,91
3,91
16959
Pé de frango
KG
1,00
1,00
16947
Moela de frango
KG
2,83
2,83
16935
Fígado de frango
KG
2,00
2,00
16928
Dorso de frango
KG
1,00
1,00
16911
Coxa e sobrecoxa de frango
KG
2,74
2,74
16893
Carcaça de frango
KG
3,30
3,30
25090
Galinha - para abate ou cria
CB
14,00
14,00
25088
Frango caipira - abatido
KG
14,00
14,00
23697
Galinha caipira - viva
CB
14,00
14,00
16862
Galinha refugada - viva
CB
0,70
0,70
23707
Frango caipira - vivo
CB
12,00
12,00
16832
Frango de granja abatido
KG
2,61
2,61
16856
Frango para abate ou cria
KG
1,63
1,63