Instrução Normativa IBAMA nº 120 de 16/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2006

Altera o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 43, de 26 de Julho de 2004.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 43, de 26 de Julho de 2004, que estabelece normas gerais de pesca em águas continentais; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, no Processo IBAMA nº 02001.001935/2003-80, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 43, de 26 de Julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 1º ..............................................................

§ 2º Esta Instrução Normativa não se aplica às bacias hidrográficas que possuem instrumentos normativos específicos para a pesca em suas áreas de abrangência."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS