Instrução Normativa CAT nº 12 DE 28/03/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2018
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no anexo único.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 03/07/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.04.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012 /2018
ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||
MARCA COMERCIAL | NBM/SH | CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE/HORA | BASE DE CÁLCULO POR AMPERE/HORA (R$) |
Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli | 8507.10.10 | até 20 Ah | 21,76 |
8507.10.90 | acima 20 e até 89 Ah | 6,60 | |
8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,25 | |
Outras Marcas | 8507.10.10 | até 20 Ah | 15,02 |
8507.10.90 | acima 20 e até 89 Ah | 4,78 | |
8507.10.90 | acima de 89 Ah | 4,73 |