Instrução Normativa CAT nº 20 DE 03/07/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jul 2018
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 17 DE 15/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3° do Decreto n° 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para as mencionadas mercadorias,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 35.679, de 13.10.2010, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, classificados nos códigos 8507.10.10 e 8507.10.90 da NBM/SH, é R$ 15,28 (quinze reais e vinte e oito centavos) por quilo.
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 012, de 28.3..2018.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual