Instrução Normativa SEF nº 12 DE 15/02/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do § 2º ao art. 27-L, com a seguinte redação:

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/2016).

(.....)

§ 2º O arquivo da DeSTDA relativo ao mês de janeiro de 2017 poderá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) de março de 2017." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda