Instrução Normativa SUREC nº 12 DE 11/07/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2016

Dispõe sobre o alcance da expressão "serviço de telecomunicação" para os fins da concessão do benefício de que trata o inciso I do item 55, do Anexo I, do Caderno I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011 e tendo em vista o disposto no o item 55, do Anexo I, do Caderno I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos do inciso I do item 55 do Anexo I do Caderno I do Decreto nº 18955 , de 22 de dezembro de 1997, a expressão "serviço de telecomunicação" compreende, dentre outros, os serviços de comunicação de dados, Linha Digital Assimétrica para Assinante - ADSL, telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR