Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 16/03/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mar 2015
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de fortaleza, durante o mês de abril de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica,
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número de inscrição no CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de abril de 2015, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.495.000 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil) litros, relativa ao percurso de 11.622.411,9 Km (onze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze quilômetros, e noventa metros); e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2015 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248, de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2015
ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012 PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.312.561,6 | 500.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.379.502,2 | 525.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viacão Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 672.232,7 | 275.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 506.257,5 | 200.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 50.946,0 | 20.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 458.514,4 | 175.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 489.354,8 | 190.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 618.903,7 | 235.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viacão Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.615.092,5 | 620.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.111.233,8 | 430.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 681.078,8 | 265.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 662.313,7 | 255.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 324.597,9 | 130.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.342.853,3 | 520.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 11.622.411,9 | 4.495.000 |