Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 19/12/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 20 dez 2013

Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com vigência no exercício de 2014, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464 , de 10 de setembro de 2013,

Resolve:


Art. 1º As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 19 de dezembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 12/2013

ANEXO II DA LEI Nº 7.186/2006 , COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.464/2013 TABELA DE RECEITA Nº I IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ? IPTU

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Alíquota Valor a deduzir
  de até    
1 0,00 27.087,38 0,10% 0,00
2 27.087,39 42.111,19 0,20% 27,09
3 42.111,20 63.986,54 0,30% 69,20
4 63.986,55 97.840,02 0,40% 133,19
5 97.840,03 164.515,60 0,60% 328,87
6 164.515,61 321.846,79 0,80% 657,90
7 321.846,80 ou superior 1,00% 1.301,59

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Alíquota Valor a deduzir
  de até    
1 0,00 55.117,57 1,00% 0,00
2 55.117,58 91.977,33 1,10% 55,12
3 91.977,34 141.861,43 1,20% 147,10
4 141.861,44 203.092,40 1,30% 288,96
5 203.092,41 578.474,95 1,40% 492,05
6 578.474,96 ou superior 1,50% 1.070,52

TABELA PROGRESSIVA - TERRENOS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Alíquota Valor a deduzir
  de até    
1 0,00 38.858,39 1,00% 0,00
2 38.858,40 106.102,49 2,00% 388,58
3 106.102,50 256.873,67 3,00% 1.449,61
4 256.873,68 892.659,17 4,00% 4.018,35
5 892.659,18 ou superior 5,00% 12.944,94

Nota explicativa:

Para fins do disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº 7.186/2006 , a quantidade de imóveis residenciais, não residenciais e de terrenos registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2013 era de 648.227 (seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e sete), 86.685 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco), e 42.080 (quarenta e dois mil e oitenta), respectivamente.