Instrução Normativa SEAP nº 12 de 29/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007
Estende aos demais Estados da Federação o disposto no art. 1º, e respectivo Parágrafo único, da Instrução Normativa SEAP-PR nº 12, de 09.03.2006, DOU de 10.03.2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 23, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto nos Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta na Instrução Normativa SEAP-PR nº 3, de 12 de maio de 2004, bem como o constante do Processo SEAP-PR nº 00356.000189/2006-12, resolve:
Art. 1º Estender aos demais Estados da Federação o disposto no art. 1º, e respectivo parágrafo único, da Instrução Normativa SEAP-PR nº 12, de 9 de março de 2006, publicada no DOU de 10 de março de 2006.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se àquelas solicitações de inscrição protocoladas nos anos de 2005 e 2006, que até a presente data não geraram a carteira de Pescador Profissional, nos termos do recadastramento de pescador profissional de que trata a Instrução Normativa SEAP-PR nº 6, de 4 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN