Instrução Normativa SUPERGEST nº 12 de 27/08/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 2007

Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 18, de 15 de setembro de 2006, que aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Instrução Normativa nº 18, de 15 de setembro de 2006, que aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Para efeito de base de cálculo do ICMS, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho, executadas por transportadores autônomos, no período de 1º de agosto de 2007 a 31 de janeiro de 2008, será utilizada a tabela de preços mínimos de frete, conforme anexo único desta Instrução Normativa. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos e 1º de agosto de 2007 de janeiro de 2008.

Aracaju, 27 de agosto de 2007.

ELIANA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária