Instrução Normativa DIPRO/ANS nº 12 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Altera dispositivos da Instrução Normativa - IN nº 11, de 7 de junho de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIPRO/ANS nº 15, de 14.12.2007, DOU 31.12.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, incisos XII, XVI e XX da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, pelo art. 65, inciso I, alínea a, e o art. 29, inciso I, do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, e pelos arts. 3º, 13, § 1º, 22, 23, inciso I, e 37, e o Anexo II, da Resolução Normativa nº 100, de 3 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 5º, § 2º, 11, e 12 da Instrução Normativa - IN nº 11, de 7 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................

I - ............................................................................

II - ............................................................................

III - ..........................................................................;

IV - Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia, radiologia intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES quando disponível, município, e unidade federativa, conforme segmentação assistencial, abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro.

Art. 5º.......................................................................

§ 1º..........................................................................

§ 2º Para fins de análise, quanto à estrutura e serviços assistenciais disponíveis nos prestadores de serviço serão consideradas apenas as constantes do CNES, à exceção do disposto no inciso IV, do art. 2º, desta Resolução.

Art. 11. A operadora poderá somente registrar novo plano de saúde, após ter enviado para adequação um plano referência para cada tipo de contratação registrada na ANS, observados os termos da RN nº 100, de 2005.

Art. 12. Para fins da autorização de funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO comunicará a DIOPE o andamento da adequação ou registro do primeiro plano de saúde, do plano referência quando obrigatório, cumprindo o disposto na RN nº 100, de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS"