Instrução Normativa GAB/CRE nº 12 de 11/09/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 set 2006

Altera a lista das mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no "caput" e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 19/06:

DETERMINA:

Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:

I - Açúcar;

II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, a granel;

III - Gasolina e óleo diesel;

IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;

V - Leite em pó;

VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;

VII - Farinha de trigo;

VIII - Cigarro;

IX - Arroz;

X - Madeira;

XI - Cimento;

XII - Couro bovino;

XIII - Frango resfriado ou congelado;

XIV - Tecidos;

XV - Solventes:

ITEM
NCM
PRODUTO
1)
2707.10.00
Benzol (benzenos);
2)
2707.20.00
Tolenol (tolueno);
3)
2707.30.00
Xilol (xilenos);
4)
2707.40.00
Naftaleno;
5)
2707.50.00
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86;
6)
2710.11.10
Hexano comercial;
7)
2710.11.30
Aguarrás mineral ("white spirit");
8)
2710.11.49
Outras naftas;
9)
2710.19.19
Outros querosenes;
10)
2901.10.00
Hidrocarbonetos acíclicos saturados;
11)
2902.11.00
Cicloexano;
12)
2902.19
Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos;
13)
2902.20.00
Benzeno;
14)
2902.30.00
Tolueno;
15)
2902.4
Xilenos;
16)
3814.00.00
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 010/2005/GAB/CRE, de 26 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual