Instrução Normativa SMF nº 12 de 27/11/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 nov 2006

Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,

Determina :

I. Os arquivos contendo dados de DOIM devem estar em formato texto do DOS (Caracteres ASCII, tendo no final de cada registro caracteres de controle CR + LF e no final do último registro CR + LF + FINAL DE ARQUIVO), com dados de tamanho fixo, e linhas de 260 posições.

1) Quanto ao alinhamento dos campos, deverá ser respeitado o que segue:

a) Campos numéricos - deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso.

b) Campos alfabéticos ou alfanuméricos - deverão ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita, quando for o caso.

2) Os caracteres alfabéticos deverão ser obrigatoriamente maiúsculos.

3) O nome do arquivo deve ser composto por:

a) Quatro posições numéricas, correspondentes ao numero de identificação do declarante, informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, com zeros à esquerda;

b) Quatro posições numéricas, correspondentes ao ano de envio do arquivo;

c) Três posições numéricas, correspondentes ao numero seqüencial do arquivo no ano, com zeros à esquerda;

d) extensão DOI.

II. Todo arquivo terá como primeira linha o header, descrito a seguir, com informações sobre o declarante e sobre o conjunto de informações que está sendo enviado:

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
0 (ZERO)
02
002 a 002
1
Numérico
Tipo do declarante:
1 - Ofício de Notas
2 - Registro de Imóveis
03
003 a 006
4
Numérico
Identificação do declarante, fornecida pela SMF, conforme tabela descrita no ANEXO IV
04
007 a 020
14
Numérico
CNPJ do declarante, somente números.
05
021 a 027
7
Numérico
Identificação do arquivo. Composto por 7 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 3 últimos correspondem a uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (2006001, 2006002, 2006003,....)
06
028 a 254
227
Alfabético
Espaços em branco
07
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro: 000001

III. Cada operação registrada no arquivo será descrita em 3 tipos de registros, a seguir descritos detalhadamente.

1) Dados da operação - Cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada:

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
1
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a operação imobiliária. Composto por 9 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 5 últimos correspondem à uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (200600001, 200600002, 200600003,....)
03
011 a 011
1
Numérico
Tipo da declaração:
1 - Normal
2 - Retificadora
3 - Canceladora
04
012 a 020
9
Numérico
Numeração da declaração referenciada, quando a declaração for Retificadora ou Canceladora. Deve ser preenchido com zeros para declaração Normal.
05
021 a 028
8
Numérico
Data em que ocorreu a alienação do imóvel. No formato ddmmaaaa. Preenchimento obrigatório
06
029 a 029
1
Numérico
Tipo do instrumento de alienação:
1 - Escritura Pública
2 - Contrato de financiamento com força de escritura pública
3 - Outros
07
030 a 037
8
Numérico
Data da averbação ou lavratura. No formato ddmmaaaa. Preenchimento obrigatório.
08
038 a 044
7
Numérico
Número da escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (0000000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3.
09
045 a 049
5
Alfanumérico
Livro no qual foi lavrada a escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (00000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3.
10
050 a 054
5
Alfanumérico
Folha na qual foi lavrada a escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (00000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3.
11
055 a 056
2
Numérico
Tipo de transação realizada, conforme tabela descrita no ANEXO I
12
057 a 076
20
Alfanumérico
Descrição de tipo de transação, no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços.
13
077 a 090
14
Numérico
Valor da alienação/aquisição. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal.
14
091 a 104
14
Numérico
Base de cálculo do ITBI. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal.
15
105 a 114
10
Numérico (Redação dada pela Instrução normativa SMF nº 1, de 18.01.2007 - Efeitos a partir de 19.01.2007)
Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados
16
115 a 254
140
Alfabético
Espaços em branco
17
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro

2) Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) - cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação:

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
2
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada.
03
011 a 070
60
Alfanumérico
Logradouro de localização do imóvel, devendo seguir o padrão do CEP ou as recomendações de preenchimento descritas no ANEXO III
04
071 a 075
5
Numérico
Número do imóvel. Para imóvel sem número, informar zeros (00000)
05
076 a 080
5
Alfanumérico (Redação dada pela Instrução normativa SMF nº 1, de 18.01.2007 - Efeitos a partir de 19.01.2007)
Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc)
06
081 a 100
20
Alfanumérico
Informações complementares do endereço (bloco, torre, quadra, lote, loteamento,...)
07
101 a 108
8
Numérico
CEP. Preenchimento obrigatório, sem formatação.
08
109 a 128
20
Alfabético
Bairro
09
129 a 134
6
Numérico
Número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Preenchimento obrigatório. Poderá ser informado zeros (000000) se for informada certidão ou outro documento no campo seguinte.
10
135 a 149
15
Alfanumérico
Certidão ou outro documento. Preenchimento obrigatório caso na matricula tenha sido informado zeros. Caso contrário, deverá ser preenchida com espaços em branco.
11
150 a 151
2
Numérico
Zona do Cartório de Registro de Imóveis
12
152 a 157
6
Alfanumérico
Identificação do registro ou da averbação na matrícula. Deve ser informado no formato R.xxx ou AV.xxx, sem o número da matrícula, sempre que o declarante for um Cartório de Registro de Imóveis. Para os demais declarantes esta informação não é obrigatória e pode ser preenchida com espaços.
13
158 a 159
2
Numérico
Tipo do imóvel, conforme tabela descrita no ANEXO II
14
160 a 179
20
Alfanumérico
Descrição de tipo de imóvel no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços.
15
180 a 192
13
Numérico
Número da guia de arrecadação do ITBI, somente números, sem formatação. Informar zeros se não tiver a guia.
16
193 a 196
4
Numérico
Número de controle da guia de arrecadação do ITBI. Para guias antigas, sem numeração de controle, ou não havendo guia de ITBI, informar zeros (0000). Em caso de parcelamento, informar o controle da última parcela paga.
17
197 a 197
1
Numérico
Situação da construção:
0- Construção averbada
1 - Em construção
2 - Não se aplica
18
198 a 208
11
Numérico
Área total do terreno onde se localiza o imóvel que está sendo transmitido, com 4 casas decimais, sem separador decimal
19
209 a 219
11
Numérico
Área do terreno que está sendo transmitida nesta operação, com 4 casas decimais, sem separador decimal
20
220 a 230
11
Numérico
Área construída total do imóvel, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000)
21
231 a 241
11
Numérico
Área construída do imóvel que está sendo transmitida na operação, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000)
22
242 a 254
13
Alfabético
Espaços em branco
23
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro

3) Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) - cada DOIM deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:

a) Considera-se cônjuge co-proprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel. Deve ser sempre informado quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
3
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada.
03
011 a 011
1
Numérico
Tipo:
1 - Adquirente
2 - Transmitente
04
012 a 071
60
Alfabético
Nome completo
05
072 a 072
1
Numérico
Tipo de documento:
1 - CPF
2 - CNPJ
06
073 a 086
14
Numérico
CPF ou CNPJ, somente números
07
087 a 091
5
Numérico
Percentual de participação na fração adquirida ou transmitida. Deve ser informado com 2 casas decimais, sem separador decimal. O somatório das participações dos adquirentes deverá somar 100%. Informação obrigatória.
08
092 a 102
11
Numérico
CPF do cônjuge co-proprietário. Informar somente nos casos em que se aplica. Deixar em branco nos demais casos.
09
103 a 162
60
Alfabético
Nome do cônjuge co-proprietário. Informar somente nos casos em que se aplica. Deixar em branco nos demais casos.
10
163 a 254
92
Alfabético
Espaços em branco
11
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro

IV - A última linha de cada arquivo, "trailer", terá o formato descrito a seguir, contendo informações de fechamento do arquivo enviado:

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
9
02
002 a 007
6
Numérico
Numero de declarações apresentadas no arquivo
03
008 a 013
6
Numérico
Número de linhas apresentadas no arquivo, incluindo o trailer
04
014 a 254
241
Alfabético
Espaços em branco
05
255 a 224
6
Numérico
Seqüencial do registro

V - Faz parte desta instrução os anexos:

a) Anexo I - Tabela de Tipo de Transação;

b) Anexo II - Tabela de Tipos de Imóvel;

c) Anexo III - Recomendações para preenchimento do logradouro;

d) Anexo IV - Tabela de Identificação do Declarante

VI - O envio da DOIM, contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês anterior, será por meio de arquivo texto, com lay-out especificado nesta Instrução Normativa, enviado através do site https://www.prefpoa.com.br/doim/login.asp.

VII - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - TABELA DE TIPO DE TRANSAÇÃO

Código Descrição

01 Adjudicação

02 Arrematação em hasta pública

03 Cessão de direitos

04 Compra e venda

05 Dação em pagamento

06 Desapropriação

07 Dissolução de sociedade

08 Distrato de negócio

09 Doação

10 Doação em adiantamento da legítima

11 Herança, legado ou meação

12 Incorporação e loteamento

13 Integralização/subscrição de capital

14 Partilha amigável ou litigiosa

15 Permuta

16 Procuração em causa própria

17 Promessa de cessão de direitos

18 Promessa de compra e venda

19 Retorno de capital próprio

99 Outros

ANEXO II - TABELA DE TIPOS DE IMÓVEL

Código Descrição

01 Casa

02 Apartamento

03 Loja

04 Sala/conjunto

05 Terreno/fração

06 Galpão

07 Prédio comercial

08 Prédio residencial

09 Box/estacionamento

10 Fazenda/sítio/chácara

99 Outros

ANEXO III - RECOMENDAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LOGRADOURO

Ao final deste anexo, verifique os exemplos apresentados, todos de acordo com as regras descritas a seguir:

Não utilize acentos ou outros sinais gráficos.

Números devem ser escritos por extenso e sem conjunção. Ex: 24 -> VINTE QUATRO

Utilize as seguintes abreviações para as categorias dos logradouros

AC ACESSO

AL ALAMEDA

AR ARROIO

AS ACESSO SECUNDARIO

AV AVENIDA

BC BECO

BV BELVEDERE

CA CAIS

CICL CICLOVIA

CN CANAL

DIR DIRETRIZ

ELEV ELEVADA

ESC ESCADARIA

ESP ESPLANADA

ESQ ESQUINA

EST ESTACAO

ESTR ESTRADA

GAL GALERIA

I ILHA

JAR JARDIM

LAGO LAGO

LE LOGRADOURO ESPECIAL

LG LARGO

MER MERCADO

MRI MARINA

PCA PRACA

PRQ PARQUE

PSG PASSAGEM

PSL PASSARELA

PSN PASSAGEM DE NIVEL

PSO PASSEIO

R RUA

RIO RIO

RP RUA DE PEDESTRES

RTL ROTULA

SC SACO

TERM TERMINAL

TRAV TRAVESSA

TREV TREVO

TRVS TRAVESSIA

TUN TUNEL

VA VIA ACESSO

VDT VIADUTO

VE VIELA

VIA VIA

EXEMPLOS:

Rua 7 de setembro -> R SETE DE SETEMBRO

Largo Glênio Peres -> LG GLENIO PERES

Rua 24 de outubro -> R VINTE QUATRO DE OUTUBRO

ANEXO IV - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Código Descrição

0101 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0102 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0103 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0104 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0105 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0106 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0107 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0108 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0109 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0110 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0111 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0112 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

0113 Tabelionato da Restinga

0114 Tabelionato de Belém Novo

0201 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

0202 2º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

0203 3º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

0204 4º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

0205 5º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

0206 6º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.

CRISTIANO ROBERTO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.