Instrução Normativa SMF nº 12 de 27/11/2006
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 nov 2006
Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,
Determina :
I. Os arquivos contendo dados de DOIM devem estar em formato texto do DOS (Caracteres ASCII, tendo no final de cada registro caracteres de controle CR + LF e no final do último registro CR + LF + FINAL DE ARQUIVO), com dados de tamanho fixo, e linhas de 260 posições.
1) Quanto ao alinhamento dos campos, deverá ser respeitado o que segue:
a) Campos numéricos - deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso.
b) Campos alfabéticos ou alfanuméricos - deverão ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita, quando for o caso.
2) Os caracteres alfabéticos deverão ser obrigatoriamente maiúsculos.
3) O nome do arquivo deve ser composto por:
a) Quatro posições numéricas, correspondentes ao numero de identificação do declarante, informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, com zeros à esquerda;
b) Quatro posições numéricas, correspondentes ao ano de envio do arquivo;
c) Três posições numéricas, correspondentes ao numero seqüencial do arquivo no ano, com zeros à esquerda;
d) extensão DOI.
II. Todo arquivo terá como primeira linha o header, descrito a seguir, com informações sobre o declarante e sobre o conjunto de informações que está sendo enviado:
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 0 (ZERO) |
02 | 002 a 002 | 1 | Numérico | Tipo do declarante: 1 - Ofício de Notas 2 - Registro de Imóveis |
03 | 003 a 006 | 4 | Numérico | Identificação do declarante, fornecida pela SMF, conforme tabela descrita no ANEXO IV |
04 | 007 a 020 | 14 | Numérico | CNPJ do declarante, somente números. |
05 | 021 a 027 | 7 | Numérico | Identificação do arquivo. Composto por 7 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 3 últimos correspondem a uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (2006001, 2006002, 2006003,....) |
06 | 028 a 254 | 227 | Alfabético | Espaços em branco |
07 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro: 000001 |
III. Cada operação registrada no arquivo será descrita em 3 tipos de registros, a seguir descritos detalhadamente.
1) Dados da operação - Cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada:
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 1 |
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a operação imobiliária. Composto por 9 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 5 últimos correspondem à uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (200600001, 200600002, 200600003,....) |
03 | 011 a 011 | 1 | Numérico | Tipo da declaração: 1 - Normal 2 - Retificadora 3 - Canceladora |
04 | 012 a 020 | 9 | Numérico | Numeração da declaração referenciada, quando a declaração for Retificadora ou Canceladora. Deve ser preenchido com zeros para declaração Normal. |
05 | 021 a 028 | 8 | Numérico | Data em que ocorreu a alienação do imóvel. No formato ddmmaaaa. Preenchimento obrigatório |
06 | 029 a 029 | 1 | Numérico | Tipo do instrumento de alienação: 1 - Escritura Pública 2 - Contrato de financiamento com força de escritura pública 3 - Outros |
07 | 030 a 037 | 8 | Numérico | Data da averbação ou lavratura. No formato ddmmaaaa. Preenchimento obrigatório. |
08 | 038 a 044 | 7 | Numérico | Número da escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (0000000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3. |
09 | 045 a 049 | 5 | Alfanumérico | Livro no qual foi lavrada a escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (00000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3. |
10 | 050 a 054 | 5 | Alfanumérico | Folha na qual foi lavrada a escritura. Preenchimento obrigatório. Somente poderá ser preenchido com zeros (00000) nos casos de Tipo de Instrumento de Alienação 2 ou 3. |
11 | 055 a 056 | 2 | Numérico | Tipo de transação realizada, conforme tabela descrita no ANEXO I |
12 | 057 a 076 | 20 | Alfanumérico | Descrição de tipo de transação, no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços. |
13 | 077 a 090 | 14 | Numérico | Valor da alienação/aquisição. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. |
14 | 091 a 104 | 14 | Numérico | Base de cálculo do ITBI. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. |
15 | 105 a 114 | 10 | Numérico (Redação dada pela Instrução normativa SMF nº 1, de 18.01.2007 - Efeitos a partir de 19.01.2007) | Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados |
16 | 115 a 254 | 140 | Alfabético | Espaços em branco |
17 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro |
2) Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) - cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação:
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 2 |
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada. |
03 | 011 a 070 | 60 | Alfanumérico | Logradouro de localização do imóvel, devendo seguir o padrão do CEP ou as recomendações de preenchimento descritas no ANEXO III |
04 | 071 a 075 | 5 | Numérico | Número do imóvel. Para imóvel sem número, informar zeros (00000) |
05 | 076 a 080 | 5 | Alfanumérico (Redação dada pela Instrução normativa SMF nº 1, de 18.01.2007 - Efeitos a partir de 19.01.2007) | Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc) |
06 | 081 a 100 | 20 | Alfanumérico | Informações complementares do endereço (bloco, torre, quadra, lote, loteamento,...) |
07 | 101 a 108 | 8 | Numérico | CEP. Preenchimento obrigatório, sem formatação. |
08 | 109 a 128 | 20 | Alfabético | Bairro |
09 | 129 a 134 | 6 | Numérico | Número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Preenchimento obrigatório. Poderá ser informado zeros (000000) se for informada certidão ou outro documento no campo seguinte. |
10 | 135 a 149 | 15 | Alfanumérico | Certidão ou outro documento. Preenchimento obrigatório caso na matricula tenha sido informado zeros. Caso contrário, deverá ser preenchida com espaços em branco. |
11 | 150 a 151 | 2 | Numérico | Zona do Cartório de Registro de Imóveis |
12 | 152 a 157 | 6 | Alfanumérico | Identificação do registro ou da averbação na matrícula. Deve ser informado no formato R.xxx ou AV.xxx, sem o número da matrícula, sempre que o declarante for um Cartório de Registro de Imóveis. Para os demais declarantes esta informação não é obrigatória e pode ser preenchida com espaços. |
13 | 158 a 159 | 2 | Numérico | Tipo do imóvel, conforme tabela descrita no ANEXO II |
14 | 160 a 179 | 20 | Alfanumérico | Descrição de tipo de imóvel no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços. |
15 | 180 a 192 | 13 | Numérico | Número da guia de arrecadação do ITBI, somente números, sem formatação. Informar zeros se não tiver a guia. |
16 | 193 a 196 | 4 | Numérico | Número de controle da guia de arrecadação do ITBI. Para guias antigas, sem numeração de controle, ou não havendo guia de ITBI, informar zeros (0000). Em caso de parcelamento, informar o controle da última parcela paga. |
17 | 197 a 197 | 1 | Numérico | Situação da construção: 0- Construção averbada 1 - Em construção 2 - Não se aplica |
18 | 198 a 208 | 11 | Numérico | Área total do terreno onde se localiza o imóvel que está sendo transmitido, com 4 casas decimais, sem separador decimal |
19 | 209 a 219 | 11 | Numérico | Área do terreno que está sendo transmitida nesta operação, com 4 casas decimais, sem separador decimal |
20 | 220 a 230 | 11 | Numérico | Área construída total do imóvel, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000) |
21 | 231 a 241 | 11 | Numérico | Área construída do imóvel que está sendo transmitida na operação, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000) |
22 | 242 a 254 | 13 | Alfabético | Espaços em branco |
23 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro |
3) Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) - cada DOIM deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:
a) Considera-se cônjuge co-proprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel. Deve ser sempre informado quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 3 |
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada. |
03 | 011 a 011 | 1 | Numérico | Tipo: 1 - Adquirente 2 - Transmitente |
04 | 012 a 071 | 60 | Alfabético | Nome completo |
05 | 072 a 072 | 1 | Numérico | Tipo de documento: 1 - CPF 2 - CNPJ |
06 | 073 a 086 | 14 | Numérico | CPF ou CNPJ, somente números |
07 | 087 a 091 | 5 | Numérico | Percentual de participação na fração adquirida ou transmitida. Deve ser informado com 2 casas decimais, sem separador decimal. O somatório das participações dos adquirentes deverá somar 100%. Informação obrigatória. |
08 | 092 a 102 | 11 | Numérico | CPF do cônjuge co-proprietário. Informar somente nos casos em que se aplica. Deixar em branco nos demais casos. |
09 | 103 a 162 | 60 | Alfabético | Nome do cônjuge co-proprietário. Informar somente nos casos em que se aplica. Deixar em branco nos demais casos. |
10 | 163 a 254 | 92 | Alfabético | Espaços em branco |
11 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro |
IV - A última linha de cada arquivo, "trailer", terá o formato descrito a seguir, contendo informações de fechamento do arquivo enviado:
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 9 |
02 | 002 a 007 | 6 | Numérico | Numero de declarações apresentadas no arquivo |
03 | 008 a 013 | 6 | Numérico | Número de linhas apresentadas no arquivo, incluindo o trailer |
04 | 014 a 254 | 241 | Alfabético | Espaços em branco |
05 | 255 a 224 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro |
V - Faz parte desta instrução os anexos:
a) Anexo I - Tabela de Tipo de Transação;
b) Anexo II - Tabela de Tipos de Imóvel;
c) Anexo III - Recomendações para preenchimento do logradouro;
d) Anexo IV - Tabela de Identificação do Declarante
VI - O envio da DOIM, contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês anterior, será por meio de arquivo texto, com lay-out especificado nesta Instrução Normativa, enviado através do site https://www.prefpoa.com.br/doim/login.asp.
VII - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - TABELA DE TIPO DE TRANSAÇÃOCódigo Descrição
01 Adjudicação
02 Arrematação em hasta pública
03 Cessão de direitos
04 Compra e venda
05 Dação em pagamento
06 Desapropriação
07 Dissolução de sociedade
08 Distrato de negócio
09 Doação
10 Doação em adiantamento da legítima
11 Herança, legado ou meação
12 Incorporação e loteamento
13 Integralização/subscrição de capital
14 Partilha amigável ou litigiosa
15 Permuta
16 Procuração em causa própria
17 Promessa de cessão de direitos
18 Promessa de compra e venda
19 Retorno de capital próprio
99 Outros
ANEXO II - TABELA DE TIPOS DE IMÓVELCódigo Descrição
01 Casa
02 Apartamento
03 Loja
04 Sala/conjunto
05 Terreno/fração
06 Galpão
07 Prédio comercial
08 Prédio residencial
09 Box/estacionamento
10 Fazenda/sítio/chácara
99 Outros
ANEXO III - RECOMENDAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LOGRADOUROAo final deste anexo, verifique os exemplos apresentados, todos de acordo com as regras descritas a seguir:
Não utilize acentos ou outros sinais gráficos.
Números devem ser escritos por extenso e sem conjunção. Ex: 24 -> VINTE QUATRO
Utilize as seguintes abreviações para as categorias dos logradouros
AC ACESSO
AL ALAMEDA
AR ARROIO
AS ACESSO SECUNDARIO
AV AVENIDA
BC BECO
BV BELVEDERE
CA CAIS
CICL CICLOVIA
CN CANAL
DIR DIRETRIZ
ELEV ELEVADA
ESC ESCADARIA
ESP ESPLANADA
ESQ ESQUINA
EST ESTACAO
ESTR ESTRADA
GAL GALERIA
I ILHA
JAR JARDIM
LAGO LAGO
LE LOGRADOURO ESPECIAL
LG LARGO
MER MERCADO
MRI MARINA
PCA PRACA
PRQ PARQUE
PSG PASSAGEM
PSL PASSARELA
PSN PASSAGEM DE NIVEL
PSO PASSEIO
R RUA
RIO RIO
RP RUA DE PEDESTRES
RTL ROTULA
SC SACO
TERM TERMINAL
TRAV TRAVESSA
TREV TREVO
TRVS TRAVESSIA
TUN TUNEL
VA VIA ACESSO
VDT VIADUTO
VE VIELA
VIA VIA
EXEMPLOS:
Rua 7 de setembro -> R SETE DE SETEMBRO
Largo Glênio Peres -> LG GLENIO PERES
Rua 24 de outubro -> R VINTE QUATRO DE OUTUBRO
ANEXO IV - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTECódigo Descrição
0101 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0102 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0103 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0104 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0105 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0106 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0107 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0108 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0109 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0110 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0111 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0112 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0113 Tabelionato da Restinga
0114 Tabelionato de Belém Novo
0201 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0202 2º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0203 3º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0204 4º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0205 5º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0206 6º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.
CRISTIANO ROBERTO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.