Instrução Normativa SMF nº 1 de 18/01/2007
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 jan 2007
Altera procedimentos definidos na Instrução Normativa 12/06 para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,
Determina:
Art. 1º Excepcionalmente, em razão de dificuldades encontradas para envio dos arquivos com os dados da DOIM dentro dos parâmetros definidos, ficam os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis autorizados a enviar a remessa de janeiro de 2007 através de arquivos eletrônicos sem a necessidade de observância dos formatos estabelecidos, podendo inclusive atender a exigência com o envio de arquivo eletrônico contendo cópia das Declarações das Operações Imobiliárias (DOI) remetidas para a Receita Federal.
Art. 2º Fica alterado o item 1 do inciso III da Instrução Normativa 12/06, de tal forma que o dado da operação 15 possa ser preenchido com "zeros":
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
... | ... | ... | ... | ... |
15 | 105 a 114 | 10 | Numérico | Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados |
... | ... | ... | ... | ... |
Art. 3º Fica alterado o item 2 do inciso III da Instrução Normativa 12/06, de tal forma que o dado da operação 5 possa ser preenchido com formato "alfanumérico":
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
... | ... | ... | ... | ... |
05 | 076 a 080 | 5 | Alfanumérico | Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc) |
... | ... | ... | ... | ... |
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2007.
CRISTIANO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.