Instrução Normativa SMF nº 1 de 18/01/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 jan 2007

Altera procedimentos definidos na Instrução Normativa 12/06 para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,

Determina:

Art. 1º Excepcionalmente, em razão de dificuldades encontradas para envio dos arquivos com os dados da DOIM dentro dos parâmetros definidos, ficam os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis autorizados a enviar a remessa de janeiro de 2007 através de arquivos eletrônicos sem a necessidade de observância dos formatos estabelecidos, podendo inclusive atender a exigência com o envio de arquivo eletrônico contendo cópia das Declarações das Operações Imobiliárias (DOI) remetidas para a Receita Federal.

Art. 2º Fica alterado o item 1 do inciso III da Instrução Normativa 12/06, de tal forma que o dado da operação 15 possa ser preenchido com "zeros":

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
...
...
...
...
...
15
105 a 114
10
Numérico
Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados
...
...
...
...
...

Art. 3º Fica alterado o item 2 do inciso III da Instrução Normativa 12/06, de tal forma que o dado da operação 5 possa ser preenchido com formato "alfanumérico":

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
...
...
...
...
...
05
076 a 080
5
Alfanumérico
Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc)
...
...
...
...
...

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de janeiro de 2007.

CRISTIANO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.