Instrução Normativa SARE nº 12 de 05/04/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 abr 2004
Dispõe sobre a instituição de formulários relativos à Operacionalização do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, e, a declaração para fins de pedido de baixa cadastral, na forma em que preceitua o Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam instituídas nos termos dos arts. 20, 33, V, e 43, do Decreto 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, com as respectivas instruções de preenchimento, e a configuração constante dos Anexos I e II, desta Instrução Normativa:
I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC;
II - Ficha Complementar da FAC - Contribuinte com Inscrição Única - (FC - FAC);
III - Ficha Complementar do Quadro de Sócios e Responsáveis; e
IV - Declaração Para Fins de Pedido de Baixa Cadastral.
Parágrafo único. Os formulários instituídos na forma desta Instrução Normativa, deverão ser disponibilizados através da Internet no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br, devendo ser utilizados, quando:
I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC, das solicitações de inscrição inicial, baixa, suspensão, reativação e demais alterações relativas ao cadastramento de estabelecimento de contribuinte, independentemente do regime tributário em que for ser cadastrado;
II - Ficha Complementar da FAC (Domicilio do Contribuinte) - Contribuinte com Inscrição Única - (FC - FAC), o contribuinte solicitar inscrição centralizada para diversos estabelecimentos de uma mesma empresa;
III - Ficha Complementar do Quadro de Sócios e Responsáveis, o número de sócios, diretores, acionistas ou participantes da empresa excederem o número dos quadros constantes da FAC - Ficha de Atualização Cadastral; e
IV - Declaração Para Fins de Pedido de Baixa Cadastral, o contribuinte requerer baixa da inscrição no CACEAL.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 05 de abril de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO IFICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.
CAMPO 01 ETIQUETA - Não preencher. Campo a ser utilizado pela Repartição Fazendária, quando do pedido de Cadastramento Inicial.
BLOCO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO.
CAMPO 02 - NATUREZA DO PEDIDO - Assinalar X no(s)item(ns) que corresponda(m) a natureza do pedido,ou seja, o que está sendo solicitado. Quando a solicitação não estiver discriminada nas quadrículas 02 a 16 assinalar X na quadrícula l8 (outra) e discriminar a natureza do pedido.
OBS: Quando a natureza do pedido for de Cadastramento Inicial, Recadastramento ou Revalidação da FIC, todos os campos devem ser preenchidos, nos demais casos preencher somente os campos correspondentes.
CAMPO 03 - TIPO DE ALTERAÇÃO - Assinalar X no(s) item(ns) que corresponda(m) ao tipo de alteração(ões). OBS: Quando a alteração for de Mudança de Faixa de Recolhimento é obrigatório a indicação da nova faixa.
CAMPO 04 - TIPO DE EMPRESA - Assinalar um X no tipo de empresa quando a natureza do pedido for de Cadastramento Inicial, Alteração para Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento (Nos demais casos não deve ser preenchido).
CAMPO 05 - DATA DE ATUALIZAÇÃO - Não preencher, campo a ser preenchido pela Repartição Fazendária.
CAMPO 06 - PROTOCOLO - Não preencher. Idem ao Campo 05.
CAMPO 07 - PARA USO DO PROCESSAMENTO - Não preencher. Idem ao Campo 05.
CAMPO 08 - CACEAL - Preencher com o número da atual inscrição estadual. Obrigatório o preenchimento em qualquer pedido, à exceção de Cadastramento Inicial.
BLOCO 02 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 09 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Preencher corretamente o nome da razão social do contribuinte e de acordo com o constante no ato de constituição da empresa.
CAMPO 10 - NOME DE FANTASIA - Preencher corretamente o nome de fantasia do contribuinte e de acordo com o constante no ato de constituição da empresa.
BLOCO 03 - DOMICILIO DO CONTRIBUINTE (endereço do estabelecimento).
CAMPO 11 - TIPO - Preencher o tipo de logradouro de forma abreviada, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 12 - TÍTULO - Preencher o título do logradouro, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 13 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher corretamente e sem abreviaturas, o nome do logradouro onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 14 - NÚMERO - Preencher com o número onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 15 - COMPLEMENTO - Se o espaço indicado para o preenchimento de endereço não for suficiente, use este campo para complementar os dados.
CAMPO 16 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 17 - BAIRRO/DISTRITO - Preencher corretamente o nome do Bairro ou Distrito onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 18 - CEP - Preencher o CEP, ocupando todas as quadrículas apresentadas.
CAMPO 19 - CAIXA POSTAL - Indicar o número da Caixa Postal.
CAMPO 20 - MUNICÍPIO - Preencher corretamente o nome do Município.
CAMPO 21 - UF - Indicar a abreviatura da Unidade da Federação.
CAMPO 22 - ÁREA UTILIZADA - Indicar a área utilizada pelo estabelecimento. Utilize m2 (metro quadrado), quando se tratar de área urbana e Ha (hectare), quando se tratar de área rural.
CAMPO 23 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 24 - TELEFONE - Indicar o(s) número(s) de telefone(s) e DDD.
CAMPO 25 - FAX - Indique o(s) número(s) de FAX e DDD.
CAMPO 26 - CORREIO ELETRÔNICO - Indicar o endereço ou caixa postal na Internet.
OBS: Nos casos em que a legislação permitir inscrição única para diversos estabelecimentos de uma mesma empresa o contribuinte deve utilizar a Ficha Complementar do Domicilio do Contribuinte para informar os diversos endereços de cada estabelecimento, indicando no Campo 106 da FAC a quantidade de Ficha(s) Complementar(es) apresentadas.
BLOCO 04 - QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 27 - CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO - Assinalar com um X a categoria do estabelecimento.
CAMPO 28 - REGIME DE PAGAMENTO - Assinalar com um X o regime de pagamento.
CAMPO 29 - INÍCIO DE ATIVIDADE - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 30 - QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 31 - CÓDIGO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 32 - CNPJ/MF - Preencher corretamente o CNPJ/MF do contribuinte.
CAMPO 33 - Nº JUCEAL OU REGISTRO EM CARTÓRIO - Preencher o número da JUCEAL ou registro no cartório (Livro, nº e fls.).
CAMPO 34 - CAPITAL SOCIAL - Indicar o valor do Capital Social do contribuinte.
CAMPO 35 - NATUREZA JURÍDICA - Assinalar com um X a Natureza Jurídica do contribuinte.
BLOCO 05 - RAMO DE ATIVIDADE.
CAMPO 36 - ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Indicar a atividade econômica principal.
CAMPO 37 - CÓDIGO CNAE FISCAL - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 38 - ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA - Indicar a atividade econômica secundária (se houver).
CAMPO 39 - CÓDIGO CNAE FISCAL - Não Preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 40 -ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA - Idem ao CAMPO 38.
CAMPO 41 - CÓDIGO CNAE FISCAL - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 42 - ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA - Idem ao CAMPO 38.
CAMPO 43 - CÓDIGO CNAE FISCAL - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
BLOCO 06 - QUADRO DE SÓCIOS E RESPONSÁVEIS.
Neste Bloco, preencha nas quadrículas em branco no lado esquerdo da página, o número que corresponda a situação atual de cada sócio. 1 para inclusão; 2 para exclusão; 3 para alteração e 4 sem alteração.
CAMPO 44 - NOME (pessoa física)/NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica) - Preencher corretamente e sem abreviaturas o nome da pessoa física ou jurídica.
CAMPO 45 - TIPO - Preencher o tipo de logradouro de forma abreviada, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 46 - TÍTULO - Preencher o título do logradouro, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 47 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher corretamente e sem abreviaturas, o nome do logradouro (residência do sócio/contribuinte).
CAMPO 48 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 49 - NÚMERO - Preencher com o número do imóvel.
CAMPO 50 - COMPLEMENTO - Se o espaço indicado para o preenchimento do endereço não for suficiente, use este campo para complementar os dados.
CAMPO 51 - BAIRRO/DISTRITO - Preencher corretamente o nome do Bairro ou Distrito.
CAMPO 52 - CEP - Preencha o CEP, ocupando todas as quadrilhas apresentadas.
CAMPO 53 - MUNICÍPIO - Preencher com o nome do Município.
CAMPO 54 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 55 - ESTADO/PAÍS - Preencher com a sigla do Estado ou País.
CAMPO 56 - CPF/CNPJ/PASSAPORTE - Preencher corretamente com o nº do CPF/CNPJ OU PASSAPORTE do sócio.
CAMPO 57 - FONE - Indicar o(s) número(s) de telefone e DDD da localidade.
CAMPO 58 - CARGO - Indicar o cargo que o sócio ocupa na empresa e que conste no ato de constituição da mesma.
CAMPO 59 - CÓDIGO DO CARGO - Não preencher. Idem ao CAMPO 05.
CAMPO 60 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL - Indicar a participação do sócio no Capital Sócial da empresa.
Os Campos 61 a 94 correspondem aos miniblocos, que deverão ser preenchidos com os dados dos demais sócios e/ou representante(s) legal(is) do contribuinte, quando houver.
Se o número de sócios, diretores e/ou de representantes ultrapassar o número de miniblocos ofertados, anexar Ficha(s) Complementar(es) do Quadro de Sócios e Responsáveis. Indicar no Campo 106 a quantidade de Ficha(s) Complementar(es) apresentadas.
BLOCO 07 - CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL.
CAMPO 95 - CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL - Este campo é para ser utilizado das seguintes formas: 1) Quando o contribuinte estiver obrigado a /ou nomear contador ou contabilista para ser responsável pela escrituração fiscal da empresa apor etiqueta do CRC/AL do contador responsável pela escrituração fisco-contábil da empresa acima da Declaração. 2) Quando o contribuinte não estiver obrigado ou não nomear contador ou contabilista para ser responsável pela escrituração fiscal de sua empresa assinar acima do espaço (assinatura do responsável) se responsabilizando pelo teor da Declaração.
CAMPO 96 - DECLARAÇÃO - Este campo deve ser assinado pelo contribuinte (responsável identificado na FAC) quando a empresa autorizar a que os livros e documentos fiscais da mesma permaneçam fora de seu estabelecimento aos cuidados do contador ou contabilista por ele nomeado na FAC para fins de escrituração e de informação ao fisco.
BLOCO 08 - DECLARAÇÕES.
CAMPO 97 - DECLARAÇÃO - Assinalar com um X na(s) quadrícula(s) correspondente ao(s) tipo(s) de declaração(ões) a(s) qual(is) o contribuinte está obrigado a se pronunciar. A Decl. 1 é obrigatória para todos os contribuintes, a Decl. 2 é para os contribuintes que optarem por serem AMBULANTE, MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE quando do pedido de cadastramento inicial, enquadramento (quando já inscritos no CACEAL), desenquadramento (ME para EPP ou Normal, EPP para ME ou Normal, ) e reenquadramento; e a Decl. 3 é para os contribuintes cuja receita bruta anual esteja fora da obrigação de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Ver Dec. 36.953/96 e alterações posteriores).
CAMPO 98 - NOME DO RESPONSÁVEL - Preencher corretamente o nome completo do responsável pelas informações constantes do formulário. O responsável tem que ser um dos indicados no Quadro de Sócios e Responsáveis da FAC e com cartão de autografo assinado.
CAMPO 99 - CPF - Preencher corretamente o número do CPF do responsável indicado no campo anterior (98).
CAMPO 100 - ASSINATURA - Utilizar este campo para aposição da assinatura do responsável indicado no campo 98.
CAMPO 101 - LOCAL - Indicar a cidade onde o requerimento está sendo feito.
CAMPO 102 - DATA - Indicar a data em que o requerimento está sendo feito (dd/mm/aaaa).
BLOCO 09 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO LOCAL E HOMOLOGAÇÃO FISCAL.
CAMPO 103 - Não Preencher. Idem ao Campo 05. Este Campo é para ser utilizado pela RECEPÇÃO FAZENDÁRIA responsável pelo recebimento do pedido-
CAMPO 104 - Não preencher. Idem ao Campo 05. PARECER (CONCESSÃO DO PEDIDO) - Este campo é para ser utilizado pelo servidor responsável pela concessão do pedido.
CAMPO 105 - Não preencher. Idem ao Campo 05. PARECER(HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO/DICAD) - Este campo é para ser utilizado pela DICAD para homologação definitiva da inscrição.
CAMPO 106 - OBSERVAÇÕES - Acrescentar observações, quando necessário.
FICHA COMPLEMENTAR DO DOMICILIO DO CONTRIBUINTE - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.
BLOCO 01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 01 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Preencher corretamente o nome da razão social do contribuinte e de acordo com o constante no ato de constituição da empresa.
BLOCO 02 - QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 02 - CACEAL - Preencher com o número da inscrição do contribuinte no CACEAL.
CAMPO 03 - CNPJ/MF - Preencher com o número do CNPJ/MF do contribuinte.
BLOCO 03 - DOMICILIO DO CONTRIBUINTE (endereço do estabelecimento).
CAMPO 04 - TIPO - Preencher o tipo de logradouro de forma abreviada, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 05 - TÍTULO - Preencher o título do logradouro, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 06 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher corretamente e sem abreviaturas, o nome do logradouro onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 07 - NÚMERO - Preencher com o número onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 08 - COMPLEMENTO - Se o espaço indicado para o preenchimento de endereço não for suficiente, use este campo para complementar os dados.
CAMPO 09 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. Campo de uso exclusivo pela SEFAZ.
CAMPO 10 - BAIRRO/DISTRITO - Preencher corretamente o nome do Bairro ou Distrito onde se localiza o estabelecimento do contribuinte.
CAMPO 11 - CEP - Preencher o CEP, ocupando todas as quadrículas apresentadas.
CAMPO 12 - CAIXA POSTAL - Indicar o número da Caixa Postal.
CAMPO 13 - MUNICÍPIO - Preencher corretamente o nome do Município.
CAMPO 14 - UF - Indique a abreviatura da Unidade da Federação.
CAMPO 15 - ÁREA UTILIZADA - Indicar a área utilizada pelo estabelecimento. Utilize m2 (metro quadrado), quando se tratar de área urbana e Ha (hectare), quando se tratar de área rural.
CAMPO 16 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Não preencher. Idem ao CAMPO 09.
CAMPO 17 - TELEFONE - Indicar o(s) número(s) de telefone(s) e DDD.
CAMPO 18 - FAX - Indicar o(s) número(s) de FAX e DDD.
CAMPO 19 - CORREIO ELETRÔNICO - Indicar o endereço ou caixa postal na Internet..
Os Campos 20 a 67 correspondem aos miniblocos, que deverão ser preenchidos com os dados dos demais endereços do estebalecimento, observando-se que os Campos 25,32,41,48,57 e 64 são de preenchimento exclusivo da SEFAZ, não devendo portanto serem preenchidos pelo contribuinte..
BLOCO 04 - DECLARAÇÃO.
CAMPO 68 - NOME DO RESPONSÁVEL - Preencher corretamente o nome completo do responsável pelas informações constantes do formulário. O responsável tem que ser um dos indicados no Quadro de Sócios e Responsáveis da FAC e com cartão de autografo assinado.
CAMPO 69 - CPF - Preencher corretamente o número do CPF do responsável indicado no campo anterior (98).
CAMPO 70 - ASSINATURA - Utilizar este campo para aposição da assinatura do responsável indicado no campo 98.
CAMPO 71 - LOCAL - Indicar a cidade onde o requerimento está sendo feito.
CAMPO 72 - DATA - Indicar a data em que o requerimento está sendo feito (dd/mm/aaaa).
BLOCO 05 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO LOCAL E HOMOLOGAÇÃO FISCAL.
CAMPO 73 - Não Preencher. Idem ao Campo 09. Este Campo é para ser utilizado pela RECEPÇÃO FAZENDÁRIA responsável pelo recebimento do pedido.
CAMPO 74 - OBSERVAÇÕES - Acrescentar observações, quando necessário.
FICHA COMPLEMENTAR DO QUADRO DE SÓCIOS E RESPONSÁVEIS - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.
BLOCO 01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 01 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Preencher corretamente o nome da razão social do contribuinte e de acordo com o constante no ato de constituição da empresa.
BLOCO 02 - QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAMPO 02 - CACEAL - Preencher com o número do CACEAL do contribuinte.
CAMPO 03 - CNPJ/MF - Preencher com o número do CNPJ/MF do contribuinte.
BLOCO 03 - QUADRO DE SÓCIOS E RESPONSÁVEIS.
Neste Bloco, preencha nas quadrículas em branco no lado esquerdo da página, o número que corresponda a situação atual de cada sócio. 1 para inclusão; 2 para exclusão; 3 para alteração e 4 sem alteração.
CAMPO 04 - NOME (pessoa física)/NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica) - Preencher corretamente e sem abreviaturas o nome da pessoa física ou jurídica.
CAMPO 05 - TIPO - Preencher o tipo de logradouro de forma abreviada, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 06 - TÍTULO - Preencher o título do logradouro, conforme tabela SEFAZ.
CAMPO 07 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher corretamente e sem abreviaturas, o nome do logradouro (residência do sócio/contribuinte).
CAMPO 08 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEFAZ.
CAMPO 09 - NÚMERO - Preencher com o número do imóvel.
CAMPO 10 - COMPLEMENTO - Se o espaço indicado para o preenchimento do endereço não for suficiente, use este campo para complementar os dados.
CAMPO 11 - BAIRRO/DISTRITO - Preencher corretamente o nome do Bairro ou Distrito.
CAMPO 12 - CEP - Preencha o CEP, ocupando todas as quadrilhas apresentadas.
CAMPO 13 - MUNICÍPIO - Preencher com o nome do Município.
CAMPO 14 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Não preencher. Idem ao CAMPO 08.
CAMPO 15 - ESTADO/PAÍS - Preencher com a sigla do Estado ou País.
CAMPO 16 - CPF/CNPJ/PASSAPORTE - Preencher corretamente com o nº do CPF/CNPJ OU PASSAPORTE do sócio.
CAMPO 17 - FONE - Indicar o(s) número(s) de telefone e DDD da localidade.
CAMPO 18 - CARGO - Indicar o cargo que o sócio ocupa na empresa e que conste no ato de constituição da mesma.
CAMPO 19 - CÓDIGO DO CARGO - Não preencher. Idem ao CAMPO 08.
CAMPO 20 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL - Indique a participação do sócio no Capital Sócial da Empresa.
Os Campos 21 a 71 correspondem aos miniblocos, que deverão ser preenchidos com os dados dos demais sócios e/ou representante(s) legal(is) do contribuinte, quando houver. Observar que os Campos 25,31,36,42,48,53,59,65 e 70 são de uso exclusivo da SEFAZ, não devendo portanto serem preenchidos pelo contribuinte.
BLOCO 04 - DECLARAÇÕES.
CAMPO 72 - NOME DO RESPONSÁVEL - Preencher corretamente o nome completo do responsável pelas informações constantes do formulário. O responsável tem que ser um dos indicados no Quadro de Sócios e Responsáveis da FAC e com cartão de autografo assinado.
CAMPO 73 - CPF - Preencher corretamente o número do CPF do responsável indicado no campo anterior (72).
CAMPO 74 - ASSINATURA - Utilizar este campo para aposição da assinatura do responsável indicado no campo 72.
CAMPO 75 - LOCAL - Indicar a cidade onde o requerimento está sendo feito.
CAMPO 76 - DATA - Indicar a data em que o requerimento está sendo feito (dd/mm/aaaa).
BLOCO 05 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO LOCAL E HOMOLOGAÇÃO FISCAL.
CAMPO 77 - Não Preencher. Este Campo é para ser utilizado pela RECEPÇÃO FAZENDÁRIA responsável pelo recebimento do pedido.
CAMPO 78 - OBSERVAÇÕES - Acrescentar observações, quando necessário.
ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 12/2004