Instrução Normativa DC/INSS nº 12 de 03/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2000
Reativação de pagamento de aposentadorias suspensas a pedido feito, até 30 de janeiro de 1998, pelos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista com base no disposto do artigo 11 da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 9.528, de 10.12.1997; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.770-4, de 14.05.1998.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
Considerando as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Considerando o Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
Considerando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 1.770-4 de 1998, suspendeu, em medida liminar, a execução e aplicabilidade do § 1º do artigo 453 da CLT, na redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 9.528, de 1997, resolve:
1 - Determinar a reativação, com efeito a contar de 06 de novembro de 1998, das aposentadorias por tempo de serviço que foram suspensas com base em pedido feito, até 30 de janeiro de 1998, pelos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que foram por elas dispensados no período compreendido entre 13 de outubro de 1996 a 30 de novembro de 1997, ou que permaneceram no emprego até 10 de novembro de 1997.
2 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 592, de 07.01.1998.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente
PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS
Diretor de Administração
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios"