Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 12/05/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 1999

Altera o art. 19 da Instrução Normativa nº 46/1993, atribuindo aos Núcleos de Execução a competência para retificação de erros havidos no preenchimento ou digitação de DAE gerador de Aviso de Débito.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos relativos ao Aviso de Débito, adequando-os à política de descentralização que vem sendo adotada pela administração fazendária,

Resolve:

Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa nº 46/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Na hipótese de ter havido erro na digitação ou no preenchimento do DAE, e após comprovação da quitação por parte do contribuinte, o Núcleo de Execução procederá às alterações ou correções necessárias, inutilizando, em seguida, o AR e o Aviso de Débito".

Parágrafo único. As alterações ou correções referidas no caput far-se-ão mediante apresentação do comprovante original do recolhimento, o qual, após processado, será devolvido ao contribuinte, com indicações, por meio de carimbo, alusivas ao fato."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda