Instrução Normativa SAT nº 119 de 08/12/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 dez 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Carne Bovina ou Bufalina - Desossada", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA
 
 
 
24635
Dianteiro inteiro (desossado)
KG
4,76
4,76
24648
Traseiro inteiro (desossado)
KG
6,60
6,60
24650
Ponta de agulha (desossado)
KG
3,40
3,40
 
Traseiro 12 Cortes
 
 
 
24030
Alcatra
KG
10,40
10,40
24047
Capa e aba
KG
5,36
5,36
24054
Contra filé
KG
9,69
9,69
24061
Coxão duro
KG
7,77
7,77
24079
Coxão mole
KG
7,80
7,80
24080
Filé mignon
KG
15,00
15,00
24097
Fraldinha
KG
7,80
7,80
24100
Lagarto
KG
7,60
7,60
24117
Maminha
KG
10,60
10,60
24124
Músculo
KG
5,28
5,28
24135
Patinho
KG
7,20
7,20
24142
Picanha
KG
16,00
16,00
 
Dianteiro 4 Cortes
 
 
 
24169
Paleta com músculo
KG
5,40
5,40
24176
Acém
KG
5,40
5,40
24183
Peito
KG
5,20
5,20
25268
Pescoço
KG
4,64
4,64