Instrução Normativa GSF nº 1168 DE 06/09/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 set 2013
Convalida procedimento relativo a pagamento do ICMS devido no período de apuração de 1° a 24 do mês de julho de 2013 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 31 de julho de 2013, da diferença relativa à primeira parcela do ICMS devido pela operação própria e por substituição tributária pela operação posterior, correspondente ao período de apuração de 1º a 24 do mês de julho de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de setembro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda