Instrução Normativa SAT nº 116 de 20/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Charque", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO I

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
CHARQUE
 
 
 
25389
Charque de cupim
kg
9,30
9,30
25463
Charque de dianteiro
kg
9,59
9,59
25470
Charque de ponta de agulha
kg
7,48
7,48
25499
Charque retalho
kg
5,93
5,93
25487
Charque de traseiro
kg
10,45
10,45