Instrução Normativa SRE nº 115 DE 18/07/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jul 2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
Nota: Anexo não publicado no DOE.