Instrução Normativa SAT nº 115 de 19/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Fumo em Corda", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO I

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
FUMO EM CORDA
 
 
 
17371
Fumo alagoano
kg
13,50
13,50
17383
Fumo goiano
kg
13,50
13,50
17395
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)
kg
9,25
9,25