Instrução Normativa SAT nº 113 de 11/11/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 nov 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO I"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL |
| OUTROS | | | |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal | MDC | 70,00 | 70,00 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 0,93 | 0,93 |
17329 | Lenha | ST | 32,00 | 32,00 |
21222 | Lenha de eucalipto | ST | 61,00 | 61,00 |
29491 | Resíduo ou munha de carvão | ST | 30,00 | 30,00 |