Instrução Normativa SAT nº 113 de 11/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 nov 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO I

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇAO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL
 
OUTROS
 
 
 
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal
MDC
70,00
70,00
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
0,93
0,93
17329
Lenha
ST
32,00
32,00
21222
Lenha de eucalipto
ST
61,00
61,00
29491
Resíduo ou munha de carvão
ST
30,00
30,00