Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 112 DE 09/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2021

A Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DIC T

.....

Etapa III - Execução dos testes

.....

Número do teste  Funcionalidade testada  Descrição do teste 
1  Registro de Entry  Registrar uma chave de cada tipo 
2  Consulta a Entry  Consultar uma chave de cada tipo. A seu critério, o Banco Central do Brasil pode solicitar a consulta de chaves específicas. 
3  Verificação de Sincronismo  Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo 
4  ACK de Claim  Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto 
5  Fluxo de Claim  Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador 
6  Fluxo de Infraction Report  Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report 
7  Fluxo de Refund  Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE