Instrução Normativa SAT nº 112 de 11/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 nov 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar e seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Carne Bovina ou Bufalina", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL
 
PECUARIA
 
 
 
 
CARNE BOVINA OU BUFALINA
 
 
 
16987
Boi casado (com ponta de agulha)
kg
4,74
4,74
16999
Dianteiro de boi (carne c/ osso)
kg
3,72
3,72
17000
Traseiro de boi (carne c/ osso)
kg
6,05
6,05
17011
Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)
kg
3,55
3,55
17023
Vaca casada (com ponta de agulha)
kg
4,64
4,64
17035
Dianteiro de vaca (carne c/ osso)
kg
3,54
3,54
17047
Traseiro de vaca (carne c/ osso)
kg
5,62
5,62
17059
Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)
kg
3,32
3,32
17065
Bucho
kg
4,21
4,21
17071
Coração
kg
2,06
2,06
17083
Cupim
kg
5,65
5,65
17095
Fígado
kg
2,98
2,98
17102
Língua
kg
3,09
3,09
17114
Mocotó
kg
2,70
2,70
17138
Pulmão/Bofe
kg
0,61
0,61
17140
Rabo
kg
5,97
5,97
17151
Rins
kg
1,11
1,11
25220
Baço
kg
0,58
0,58
25231
Miolo
kg
0,87
0,87
25248
Testículos
kg
1,30
1,30