Instrução Normativa GSF nº 1111 DE 24/07/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jul 2012

Altera a Instrução Normativa nº 829/2006-GSF, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º. O inciso I do Anexo I da Instrução Normativa nº 829/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

.....

 

I - .....

 

Formulário contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 243mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. - A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1 área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.

 

....."

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 

Secretário de Estado da Fazenda