Instrução Normativa RE Nº 110 DE 23/12/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2025

Modifica a Seção 19.0 do Capítulo V do Título da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com embalagens plásticas.

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.  Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2, CCXI, nota 02, "a", 2 e CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01, "a", 2, no Título I, Capítulo V, é dada nova redação à Seção 19.0, conforme segue:

19.0 - EMBALAGENS PLÁSTICAS (RICMS, Livro I, art. 32, CCX, CCXI e CCXXII)

19.1  -  Para  efeito  do  disposto  no  RICMS,  Livro  I,  art.  32,  CCX,  nota  02,  "a",  2,  e  CCXI,  nota  02,  "a",  2,  os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:

CNPJ Empresa Data de início Data de fim
00.827.591/0002-56 Activas Plásticos Industriais Ltda. 01/01/24 29/02/28
07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 Mais Polímeros do Brasil Ltda. 01/01/24 29/02/28
09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 Nova Piramidal Thermoplastics S.A. 01/01/24 30/10/27

19.2 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01,"a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:

CNPJ Empresa Data de início Data de fim
00.827.591/0002-56 Activas Plásticos Industriais Ltda. 01/03/25 29/02/28
07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 Mais Polímeros do Brasil Ltda. 01/03/25 29/02/28
09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 Nova Piramidal Thermoplastics S.A. 01/03/25 30/10/27

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.