Instrução Normativa SF/SUREM nº 11 DE 20/05/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 mai 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS observará o prazo máximo previsto no "caput" deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.