Instrução Normativa SRE nº 11 DE 26/05/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2014

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado Fazenda do Estado do Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

        (em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  MILHO      
32190 Milho debulhado - sc 60kg (produtor) SC 22,58 22,58
15533 Milho debulhado - (produtor) KG 0,38 0,38
15545 Milho empalhado - por balaio (produtor) UN 9,41 9,41
15565 Milho empalhado - carro (produtor) UN 331,93 331,93
30674 Milho empalhado (produtor) T 244,62 244,62
15550 Milho de pipoca (produtor) KG 1,07 1,07
22857 Milho verde para indústria (produtor) T 368,30 368,30
25036 Semente de milho (atacado) KG 6,24 6,24
29410 Resíduo de milho (indústria) KG 0,26 0,26
33425 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 0,37 0,37