Instrução Normativa MAPA nº 11 de 16/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2006
Estabelece os procedimentos para a concessão de autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão, reservado pelo usuário para uso próprio, a ser realizado fora de sua propriedade.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no Capítulo IX, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no item 7.6, da Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 8 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.003794/2006-37, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão de autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão, reservado pelo usuário para uso próprio, a ser realizado fora de sua propriedade.
Art. 2º A solicitação de autorização de que trata o art. 1º dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I;
II - comprovação de Declaração de Inscrição de Área para reserva de material de reprodução vegetal para uso próprio, referente à safra em curso, de todos os cultivares de algodão, inclusive os de domínio público;
III - cópia das notas fiscais de aquisição da semente, relacionadas na Declaração de Inscrição de Área; e
IV - cópia do contrato de prestação de serviços de beneficiamento firmado com Beneficiador inscrito no RENASEM.
Art. 3º A autorização para beneficiamento será fornecida no corpo do próprio requerimento, pela unidade descentralizada do MAPA na Unidade Federativa na qual o interessado apresentou a Declaração de Inscrição de Área.
Art. 4º O Beneficiador que realizar o beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão reservado para uso próprio pelo usuário:
I - prestará serviços somente ao usuário que apresentar a autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão;
II - manterá, na unidade de beneficiamento, à disposição do órgão de fiscalização:
a) cópia das autorizações para beneficiamento;
b) comprovação da entrada do material, por meio de nota fiscal, emitida pela empresa responsável pela operação de descaroçamento ou pelo usuário, discriminando se o material é caroço de algodão ou algodão em caroço; e
c) nota fiscal de saída do material de reprodução vegetal de algodão beneficiado.
III - apresentará ao órgão de fiscalização, até o décimo dia de cada mês, durante o período de beneficiamento, o Mapa de Beneficiamento de Material de Reprodução Vegetal de Algodão, conforme modelo constante do Anexo II.
Parágrafo único. Das notas fiscais deverão constar, também, a identificação do cultivar e a informação de que se trata de material destinado à semeadura.
Art. 5º Todo material de algodão passível de ser utilizado como material de reprodução, quando desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo animal ou industrial, ficará sujeito às disposições previstas na legislação de sementes e mudas.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO IREQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA BENEFICIAMENTO
(autoridade competente na Unidade da Federação)
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
Nome: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Endereço: | ||
Fone: | Fax: | End.eletrônico: |
Município/UF: | CEP: |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Endereço: | |
Fax: | End.eletrônico: |
Município/UF: | CEP: |
O usuário, acima identificado, declara que o produto indicado foi produzido de acordo com as legislações de Sementes e Mudas e de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados, e requer autorização para beneficiamento do material de reprodução vegetal de algodão, abaixo discriminado, descaroçado pela empresa denominada .............................................................................................................e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa.
Cultivar | Quantidade (t) |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIADOR
Nome: | |
CNPJ/CPF: | Inscrição no RENASEM nº |
Endereço: | |
Município: | UF: |
Anexos:
1. comprovação de Declaração de Inscrição de Área para reserva de material de reprodução vegetal para uso próprio, referente à safra em curso, de todos os cultivares de algodão, inclusive os de domínio público;
2. cópia das notas fiscais de aquisição da semente, relacionadas na Declaração de Inscrição de Área; e
3. cópia do contrato de prestação de serviços de beneficiamento firmado com Beneficiador inscrito no RENASEM.
Nestes Termos, pede deferimento.
- UF, | de | de |
________________________________
Identificação e assinatura do requerente
RESERVADO PARA USO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
AUTORIZO o beneficiamento do material de reprodução vegetal de algodão acima identificado. | Denego a solicitação do beneficiamento requerido pelos seguintes motivos: |
AUTORIZAÇÃO PARA BENEFICIAMENTO | |
Nº __________________ |
UF, | de | de | ||||
Identificação e assinatura do Fiscal Federal Agropecuário |
MAPA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO VEGETAL DE ALGODÃO
MÊS/ANO: | SAFRA: | / |
BENEFICIADOR: | |
Inscrição no RENASEM | |
Nº: | |
Endereço: | |
USUÁRIO: | |
Endereço | |
QUANTIDADE DE CAROÇO DE ALGODÃO (t) | ||||
Recebida | descaroçada | deslintada | descartada | |
TOTAL |
Local/data | ||||
Identificação e assinatura |