Instrução Normativa DC/INSS nº 11 de 03/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2000

Critérios para pagamento mensal dos benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999; Decreto nº 3.265, de 29.11.1999; Portaria MPAS nº 118, de 13.01.2000

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,

Considerando as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

Considerando o artigo 178 do Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, com a redação do Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999;

Considerando a Portaria MPAS nº 118, de 13 de janeiro de 2000, resolve:

1 - Disciplinar procedimentos a serem adotados pela linha de Benefícios.

2 - O subitem 9.1 da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 624, de 24 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.1 O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o seguinte critério:
I - valores até R$ 1.255,32 (hum mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos), mediante autorização do Chefe da Agência da Previdência Social;
II - valores de R$ 1.255,33 (hum mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e três centavos) até R$ 22.595,76 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), mediante autorização do Chefe da Divisão/Serviço de Benefícios da Gerência-Executiva;
III - valores de R$ 22.595,77 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) até R$ 37.659,60 (trinta e sete mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos), mediante autorização do Gerente-Executivo do INSS;
IV - valores a partir de R$ 37.659,61 (trinta e sete mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e hum centavos), mediante autorização do Diretor-Presidente do INSS."

3 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Diretor-Presidente

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios"