Instrução Normativa SGR nº 11-A de 15/07/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 1996

Dispõe sobre a exigência de Nota Promissória, quando da concessão de parcelamento de que trata a Portaria nº 797, de 04 de julho de 1996.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

E S T A B E L E C E:

Art. 1º A Diretoria de Arrecadação, quando da concessão de parcelamento de que trata a Portaria nº 797, de 04 de julho de 1996, do Secretário de Estado da Fazenda, exigirá do contribuinte a emissão de Notas Promissórias em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, em número igual ao das parcelas concedidas.

Parágrafo único. As notas promissórias serão devolvidas ao contribuinte à medida que as mesmas forem liquidadas.

Art. 2. º A Diretoria da Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, para fins de concessão de parcelamento, aceitará como avalista a pessoa física dos sócios ou do proprietário no caso de firma individual, bem como os respectivos cônjuges.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Aracaju, 15 de janeiro de 1996.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita