Instrução Normativa SRF nº 108 de 28/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2000

Altera o artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 285, de 14.01.2003, DOU 17.01.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no artigo 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º O artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os bens submetidos ao regime de admissão temporária, na forma desta Instrução Normativa, poderão ser remetidos ao exterior para reparo, restauração ou, no caso de aeronaves, ainda, para testes ou demonstração, sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no País.

§ 1º As remessas efetuadas de acordo com este artigo:

I - serão autorizadas pelo chefe da unidade da SRF de saída dos bens no País, com base na Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária - AMB, constante do Anexo IV; e

II - não geram direito à restituição dos impostos que tenham sido pagos proporcionalmente por ocasião da concessão ou prorrogação do regime de admissão temporária.

§ 2º Para o caso de aeronaves, a AMB será instruída com os seguintes documentos:

I - cópia da "General Declaration"; e

II - autorização de saída do País, emitida pela Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.

§ 3º Considerar-se-ão reexportados, para fins de extinção da admissão temporária e baixa de termo de responsabilidade, os bens que, submetidos ao procedimento previsto neste artigo, não retornarem ao País durante a vigência do regime, seja em decorrência de decisão do interessado ou de caso fortuito ou motivo de força maior."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"