Instrução Normativa SEFAZ nº 107 DE 28/11/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Altera a Instrução Normativa nº 12, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece os valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações de entrada interestaduais com a mercadoria que indica.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 12, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com alteração do valor de referência da mercadoria indicada no art. 1º, nos seguintes termos:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND. | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.083.0087.00222 | QUEIJO MUSSARELA DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG | UND | R$ 41,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA