Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 09/02/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2022

Estabelece os valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações de entrada interestaduais com a mercadoria que indica.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o inciso II do art. 35 do Decreto nº 33.327, de 31 de outubro de 2019, adota o Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), elaborado a partir das informações relativas às operações e prestações praticadas pelos contribuintes quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e demais documentos fiscais, bem como seus registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para efeito de observância como base de cálculo do ICMS, na hipótese de substituição tributária;

Considerando que o § 1º do art. 35 estabelece que a implementação do CEVR poderá ocorrer de forma gradativa por segmento econômico, por Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE-Fiscal), por produto e por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), em ato normativo específico do Secretário da Fazenda;

Considerando o resultado da consulta dos preços médios de produtos tipo queijo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 31 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado o seguinte valor de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido relativamente às operações de entrada neste Estado da mercadoria abaixo indicada:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALOR DE REFERÊNCIA
02.083.0087.00222 QUEIJO MUSSARELA DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG UND R$ 39,81

§ 1º O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:

I - aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias;

II - deverá ser tomado como valor da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em substituição a estabelecida no art. 533 do Decreto nº 24.569, de 1997, exceto quando o valor de entrada do produto neste Estado for superior ao previsto no caput deste artigo, caso em que será o obtido na forma estabelecida no referido artigo do mencionado decreto;

III - deverá ser adotado em sua proporcionalidade, relativamente à sua medida em massa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA