Instrução Normativa SRF nº 105 de 25/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1998
Prorroga o prazo de validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 30 de setembro de 1998 a validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 1997, cujos prazos hajam expirado no mês em curso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as hipóteses referidas nos §§ 1º e 2º do artigo 13 da referida Instrução Normativa.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL"