Instrução Normativa SRF nº 105 de 25/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1998

Prorroga o prazo de validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Prorrogar até 30 de setembro de 1998 a validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 1997, cujos prazos hajam expirado no mês em curso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as hipóteses referidas nos §§ 1º e 2º do artigo 13 da referida Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL"