Instrução Normativa MAPA nº 104 DE 27/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2020
ALTERA O ART.2º DA IN Nº 49, DE 27 DE JULHO DE 2020 que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de arroz com casca (Oryza sativa) produzidos na Guiana Inglesa.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, Resolução Gecex nº 87, de 09 de setembro de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 21000.036605/2020-61, resolve:
Art. 1º O inciso"I" do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .......
I - "O envio foi tratado com fosfina, na dosagem de 2g/m3 por 72 horas, para o controle de Palorus ratzeburgi e Thorictodes heydeni."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos produzidos por esta norma válidos até 31 de dezembro de 2020.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL