Instrução Normativa SAT nº 104 de 05/10/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 out 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "Gado Ovino" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIASCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
| PECUÁRIA | | | |
| GADO OVINO | | | |
33180 | Cordeira (até 06 meses) | CB | 97,50 | 97,50 |
33192 | Cordeiro (até 06 meses) | CB | 82,50 | 82,50 |
16401 | Ovelha para abate | CB | 95,00 | 95,00 |
16413 | Ovelha de criar | CB | 109,25 | 109,25 |
25165 | Carneiro para abate | CB | 130,00 | 130,00 |
25177 | Carneiro para criar | CB | 149,50 | 149,50 |