Instrução Normativa SAT nº 104 de 05/10/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 out 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Gado Ovino" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST.
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO OVINO
 
 
 
33180
Cordeira (até 06 meses)
CB
97,50
97,50
33192
Cordeiro (até 06 meses)
CB
82,50
82,50
16401
Ovelha para abate
CB
95,00
95,00
16413
Ovelha de criar
CB
109,25
109,25
25165
Carneiro para abate
CB
130,00
130,00
25177
Carneiro para criar
CB
149,50
149,50