Instrução Normativa SEFAZ nº 103 DE 22/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de dezembro de 2022, para fins de aplicação do disposto no item 14.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica;

Considerando o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;

Considerando que o Convênio nº 002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022;

II - previsão, para o mês de dezembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.790.000L (três milhões, setecentos e noventa mil litros), concernente ao percurso de 8.419.914,7Km (oito milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e catorze vírgula sete quilômetros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2022 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2022 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2022