Instrução Normativa SAT nº 103 de 03/10/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 out 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "AÇAFRÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
| AGRICULTURA | | | |
| AÇAFRÃO | | | |
32745 | Açafrão In-natura (preço do produtor) | Kg | 0,20 | 0,20 |
32773 | Açafrão da Terra desidratada (curcuma) | Kg | 2,00 | 2,00 |
32760 | Açafrão Moído | Kg | 3,50 | 3,50 |