Instrução Normativa IBAMA nº 103 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Estabelece, o período de defeso do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti) na região do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros no Processo IBAMA nº 02033.000024/2005-00, resolve:

Art. 1º Proibir a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti), no período de 15 de julho a 15 de novembro de 2006, com qualquer modalidade e petrecho, na área do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antonio, outras lagoas marginais e tributários.

Parágrafo único. Durante o período de proibição da pesca do camarão-rosa, os petrechos, destinados a este recurso, deverão ser retirados dos pontos de pesca.

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS