Instrução Normativa SIF nº 101 DE 16/07/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jul 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SIF Nº 3/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "CIMENTO" da Pauta de Mercadorias do Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
01520 |
Cimento Hidraulico Demais KG |
1,65 |
01514 |
Cimento Hidraulico Portland Branco KG |
5,20 |
01517 |
Cimento Hidraulico Portland Comum KG |
1,95 |
01516 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 25KG |
19,90 |
14491 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 40KG |
31,30 |
01515 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 50KG |
33,80 |